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Prisão em Flagrante de Tia e Sobrinho Revela Tentativa de Tráfico de Drogas para o PCC

Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso frustra esquema de entrega de entorpecentes a facção criminosa na região noroeste do estado.

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31/10/2023 às 17h30
Prisão em Flagrante de Tia e Sobrinho Revela Tentativa de Tráfico de Drogas para o PCC
Reprodução - Divulgação

No Noroeste de Mato Grosso, a Polícia Judiciária Civil de Juína agiu ao prender em flagrante uma tia e seu sobrinho, Maria de Fátima Santos Bezerra, de 40 anos, e Julho Cezar Da Silva Bezerra, de 20 anos, por tráfico de drogas. A dupla foi detida enquanto transportava uma grande quantidade de entorpecentes destinada à facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) em Juína. A investigação continua para identificar o destinatário da droga, revelando um complexo esquema de tráfico na região.

O caso se desenrolou quando uma equipe de investigadores e bombeiros realizava buscas na BR 174 em direção a Vilhena (RO) e se deparou com um veículo Ford Ka vermelho, conduzido por Maria de Fátima Santos Bezerra. Ela freou bruscamente em uma curva na ponte e acendeu suspeitas ao demonstrar nervosismo. Ao abordar o veículo, os policiais encontraram Julho Cezar Da Silva Bezerra, que também exibia sinais de nervosismo. As suspeitas aumentaram quando o rapaz alegou estar a caminho de Juína para o réveillon, mesmo faltando mais de 60 dias para a festa.

Após verificar o porta-malas do veículo, a polícia encontrou uma grande quantidade de drogas destinada à facção criminosa PCC para distribuição em Juína e nas cidades vizinhas. Maria de Fátima inicialmente alegou não saber da existência das drogas, mas confessou posteriormente que havia recebido um pagamento de R$ 1.000,00 para transportar a substância ilícita. Além disso, uma checagem no banco de dados da polícia revelou que Julho Cezar estava envolvido com uma facção criminosa e era usuário de drogas, consolidando as suspeitas de seu envolvimento no crime organizado.

Diante do flagrante, a dupla foi presa e aguarda audiência de custódia. Ambos responderão pelos crimes de tráfico de drogas e associação ao tráfico, com base nos artigos 33 e 35 da Lei 11.343/2006.

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