
A Companhia Independente de Policiamento Ostensivo de Buritis (CIPO) recebeu uma denúncia anônima informando que um homem estaria armado em uma conveniência de um posto de combustíveis.
De imediato, a guarnição deslocou-se ao local e abordou dois homems que já estavam de saida do estabelecimento. Na revista pessoal, nada foi encontrado, porém, durante busca em uma caminhonete, os policiais localizaram uma pistola Taurus G2C calibre .40, com carregador e três munições intactas.
Um dos abordados assumiu a propriedade da arma, mas declarou não possuir porte ou registro, configurando, em tese, crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, conforme artigo 16 da Lei nº 10.826/2003.
Diante dos fatos, o suspeito recebeu voz de prisão. A arma, as munições e o veículo foram apreendidos e apresentados na Delegacia de Polícia Civil, onde foram adotadas as medidas legais cabíveis.
O Artigo 16 da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) trata do crime de possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização ou em desacordo com a lei, prevendo pena de reclusão, de 3 a 6 anos, e multa, sendo um crime de perigo abstrato, que se configura apenas pela conduta, sem exigir resultado naturalístico ou dano à pessoa, e é considerado hediondo.