
A concessionária de energia elétrica Energisa está no centro de uma polêmica envolvendo o desrespeito a legislações que protegem o consumidor. O caso ganhou repercussão após o advogado Dr. Aroldo de Oliveira Ribeiro publicar um vídeo nas redes sociais denunciando a interrupção do fornecimento de energia em dias proibidos pela legislação vigente, além de práticas irregulares de negativação de crédito.
Segundo o Dr. Aroldo, a empresa estaria efetuando cortes de eletricidade às sextas-feiras, fins de semana, feriados e vésperas de feriados. O advogado ressalta que, em muitos desses casos, a concessionária sequer possui expediente administrativo para religação imediata, deixando o consumidor desamparado.
Outra grave acusação apresentada pelo jurista refere-se à negativação indevida. Relatos apontam que nomes de consumidores estariam sendo enviados aos órgãos de proteção ao crédito (como Serasa e SPC) mesmo sem haver faturas em atraso, o que configura dano moral e prática abusiva.
O corte de energia em dias que antecedem o descanso semanal ou feriados é vedado por leis em diferentes esferas:
Lei Federal nº 14.015/2020: Altera a Lei de Serviços Públicos para proibir a suspensão da prestação de serviço público (como água e energia) por inadimplência que se inicie na sexta-feira, no sábado, no domingo, em feriado ou em véspera de feriado. O objetivo é garantir que o cidadão não fique sem o serviço essencial em dias onde não há possibilidade de pagamento e religação imediata.
Legislação Municipal: No âmbito local, câmaras municipais têm reforçado essas diretrizes através de leis que buscam proteger a dignidade do consumidor e impedir o cerceamento de direitos básicos sem o devido processo de notificação e possibilidade de quitação.
Até o fechamento desta matéria, a Energisa não havia emitido uma nota oficial específica sobre os casos relatados pelo advogado e pelo parlamentar. O espaço permanece aberto para o posicionamento da concessionária.