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Projeto autoriza instalação de insulfilm e cortinas nos ônibus escolares de Buritis

A proposta busca melhorar o conforto térmico, reduzir a exposição à radiação solar e ampliar a segurança dos estudantes.

Redação
Por: Redação Fonte: Gazeta Buritis
25/11/2025 às 15h24
Projeto autoriza instalação de insulfilm e cortinas nos ônibus escolares de Buritis
(Imagem Ilustrativa)

A Câmara Municipal de Buritis recebeu o Projeto de Lei nº 179/2025, apresentado pela vereadora Juliana Cibelly (PL), que autoriza a instalação de películas refletivas (insulfilm) ou cortinas nos ônibus utilizados no transporte escolar do município. A proposta busca melhorar o conforto térmico, reduzir a exposição à radiação solar e ampliar a segurança dos estudantes.

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Segundo a justificativa do projeto, o clima de Buritis, marcado por altas temperaturas durante praticamente todo o ano, transforma o interior dos veículos em ambientes quentes e desconfortáveis, podendo causar fadiga e até riscos à saúde das crianças e adolescentes que dependem do transporte público escolar. A vereadora afirma que a medida é simples, viável e traz retorno social imediato.

O texto destaca que a instalação das películas deverá seguir rigorosamente as normas técnicas e de trânsito vigentes, incluindo os limites mínimos de transparência definidos pelo Código de Trânsito Brasileiro. O material utilizado não poderá comprometer a visão do motorista nem dificultar a identificação dos estudantes por responsáveis, monitores e equipes escolares.

O projeto também estabelece atribuições ao Poder Executivo, como fiscalizar a instalação correta, garantir que os materiais atendam às normas exigidas, manter registros das especificações e, se julgar necessário, promover ações educativas sobre segurança e conforto no transporte escolar. A instalação dos materiais deverá ocorrer preferencialmente durante o recesso escolar, para evitar prejuízos ao calendário letivo.

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A proposta cita como fundamentação legal o artigo 205 da Constituição Federal, que assegura o direito à educação com condições adequadas de acesso e permanência, além do artigo 227 da Constituição e dos artigos 4º e 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Caso aprovado, o projeto permitirá que a Prefeitura regulamente a aplicação da lei e faça as adequações de acordo com sua disponibilidade orçamentária. A matéria segue agora para análise das comissões permanentes da Câmara Municipal.

Clique aqui para ver o documento "projeto_de_lei_no_179-2025-1.pdf"

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