Uma denúncia por "Procedimento Incompatível com o Decoro Parlamentar" foi protocolada perante o Vice-Presidente da Câmara Municipal de Buritis/RO, tendo como alvo o vereador e Presidente da Casa, Ivan Carlos Dutra (PL). A denúncia foi recebida em 21 de outubro de 2025.
O cerne da denúncia reside na alegação de que o vereador Ivan Carlos Dutra utilizou um veículo oficial da Câmara de Vereadores de Buritis/RO, em abril de 2025, para transportar materiais de construção de natureza particular.
De acordo com o documento, durante uma viagem a Porto Velho, entre os dias 15 e 17 de abril de 2025, o vereador Ivan Dutra, acompanhado de outros vereadores, solicitou que o veículo oficial se desviasse da BR-364 para entrar na Avenida Hugo Waldemar, em Ariquemes/RO.
No local, que era uma loja de materiais de construção (PIMACCOL), o vereador teria comprado e pago por materiais com seu cartão de crédito, e em seguida, transportou três caixas de cerâmica na carroceria do veículo oficial, destinadas a uma obra particular (residência ou empreendimento comercial). A denúncia aponta que a loja estava em uma avenida remota, o que reforçaria a intenção de evitar a visibilidade pública.
Além disso, o documento relata que o vereador teria tentado comprar porcelanatos na mesma ocasião, dirigindo-se a outra loja (Renacer) em busca do material, mas não o encontrou, seguindo então para Buritis transportando apenas as três caixas de cerâmica. A atitude do vereador é classificada como "uso indevido e sistemático de recursos públicos para fins privados".
A denúncia sustenta que a conduta do vereador Ivan Carlos Dutra configura infração de extrema gravidade aos princípios fundamentais da administração pública, como moralidade, impessoalidade, legalidade e probidade. É alegado que o uso de recursos públicos para benefício pessoal constitui um ato de improbidade administrativa grave.
A perda do mandato é pleiteada com base no Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Buritis/RO, especificamente no artigo 82, inciso I e parágrafo único, que estabelece que perderá o mandato o vereador cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar. O parágrafo único do referido artigo detalha que é incompatível com o decoro parlamentar o "abuso das prerrogativas asseguradas a membros da Câmara Municipal ou a percepção de vantagens indevidas". A denúncia argumenta que o uso de diárias e veículo oficial para transportar bens particulares configura o abuso de prerrogativa e a percepção de vantagem indevida.
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei
8.429/1992$) é citada, destacando que "qualquer uso de bens públicos para fins pessoais como violação, independentemente do que está sendo transportado".
O denunciante solicita, preliminarmente, o reconhecimento do impedimento do vereador Ivan Carlos Dutra, em sua qualidade de Presidente da Câmara, para a prática dos atos do processo, em razão de figurar como parte denunciada, conforme as regras do Regimento Interno. O Artigo 17 do Regimento Interno de Buritis/RO é citado, impedindo o membro da Mesa envolvido nas acusações de presidir ou secretariar os trabalhos de apreciação. Em caso de impedimento do Presidente, o sucessor imediato (o Vice-Presidente) deve assumir o cargo, de acordo com o Artigo 24, inciso I, e o Parágrafo único do Artigo 17.
São também citados os artigos da Lei
9.784/99, que trata do processo administrativo federal, sobre impedimento (Art. 18, 19) e suspeição (Art. 20, 21).
Recebimento da denúncia.
Declaração do impedimento do Presidente Ivan Carlos Dutra.
Constituição de Comissão Processante, nos termos do artigo 55 do Regimento Interno.
Afastamento do vereador de suas funções enquanto durar o processo.
Requisição de depoimentos dos demais vereadores que estavam na viagem, comprovantes de compra da loja PIMACCOL e imagens do sistema de câmeras da empresa, além do envio da denúncia ao Ministério Público do Estado de Rondônia para as devidas apurações.
Decretação da perda do mandato do vereador Ivan Carlos Dutra.