O presidente Lula assinou o decreto do Ministério da Justiça e Segurança Pública que regula o uso da força policial no Brasil. A medida foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta terça-feira (24/12).
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Na prática, o decreto regula o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo e estabelece diretrizes sobre o uso da arma de fogo, além de oferecer capacitação para profissionais de segurança pública de todo o país.
“Este decreto disciplina o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo, com vistas a promover eficiência, transparência, valorização dos profissionais de segurança pública e respeito aos direitos humanos”, diz um trecho do texto.
De acordo com o decreto, a arma de fogo deve ser “o último recurso e restrito aos profissionais habilitados para sua utilização”.
O texto diz ainda não ser legítimo o uso de arma de fogo contra pessoas em fuga que estejam desarmadas ou que não representem risco imediato de morte ou de lesão aos profissionais de segurança pública.
A arma de fogo também não é recomendada nos casos de veículos que desrespeitem bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão aos profissionais de segurança pública ou a terceiros.
“Sempre que o uso da força resultar em ferimento ou morte, deverá ser elaborado relatório circunstanciado, segundo os parâmetros estabelecidos em ato do ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública”, diz um trecho do documento.
O decreto regula também o uso de algemas e buscas pessoais e domiciliares.
O texto inclui ainda medidas necessárias à sua implementação e ao seu acompanhamento, como a diretriz relacionada a capacitações anuais para os profissionais de segurança pública.
O documento também prevê a criação do Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força (CNMUDF). O grupo vai monitorar e avaliar a implementação dessas políticas.