A prefeitura do Município de Buritis entrou nessa segunda feira, dia 09, com um Mandado de Segurança contra uma votação da câmara de vereadores que impedia o município de renovar o contrato com 38 servidores da saúde, e que, por se tratar de serviços essenciais, poderia causar um grande caos na saúde do município.
O Ato da Câmara impactava diretamente nos atendimentos das Unidades de Saúde do Setor 08, Hospital São Gabriel, CAPS, alguns atendimentos do Posto Central, como vacinação, Saúde da Família e até serviço de curativo domiciliar.
No Mandado de Segurança impetrado, a prefeitura alega que, A Câmara de Vereadores aprovou em plenário na 44ª Seção Legislativa o Projeto Decreto Legislativo nº 002/2024 que teve o objetivo de sustar os efeitos dos Decretos do Poder Executivo, números: 15.008/2024, 15.036/2024, 15.071/2024, 15.087/2024 e 15.103/2024, no entanto sem qualquer embasamento legal e jurídico, considerando que os referidos Decretos encontram o embasamento legal nas Leis nº 1769/2022, 1681/2022 e 1960/2023.
Afirma que os Decretos do Executivo sustados são meramente prorrogações de contratos temporários, os quais foram devidamente autorizados por leis específicas aprovadas pelos Vereadores, concernente aos profissionais da saúde pública municipal, os quais irão permanecer nos aluídos cargos temporários somente até os concursados tomarem posse, o que pela Legislação, o convocado pode levar até 60 dias para entrar em exercício, e considerando tratar-se de serviços essenciais não pode haver essa lacuna, o que levaria ao caos na saúde pública.
Assevera, a suspensão do ato executivo, causará prejuízos a saúde pública, vez que trata-se da prorrogação de 38 profissionais sendo, médicos, dentistas, técnicos em enfermagem, enfermeiros, agentes de saúde entre outros, deixando o município complemente desabastecido de mão de obra.
Nesse sentido, pugna pela concessão de liminar, a fim de suspender o decreto legislativo, resguardando assim, a integridade do atendimento à saúde no Município de Buritis.
Dos 11 vereadores, apenas o Moises de Paula, João Orlando e Adriano Almeida votaram contra a sustação, ou seja, a favor do decreto que garantia a manutenção dos serviços prestados, pelos servidores.