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Promessa do prefeito de Buritis não saiu do papel e reciclagem segue parada há seis meses

Passados seis meses desde a proibição, nenhuma medida concreta foi adotada e os cooperados permanecem impedidos de atuar desde 27 de fevereiro.

Redação
Por: Redação
14/08/2025 às 00h03
Promessa do prefeito de Buritis não saiu do papel e reciclagem segue parada há seis meses

O início do mandato de Valtair Fritz (PL) como prefeito de Buritis (RO) foi marcado por uma polêmica envolvendo a proibição da atividade de catadores de reciclagem na área de transbordo do município. Em 27 de fevereiro de 2025, um vídeo gravado por Fernanda, presidente da Cooperativa de Reciclagem Amigo do Bem, circulou amplamente nas redes sociais, alcançando milhares de visualizações.

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Na gravação, Fernanda exibia um comunicado assinado por João Orlando, informando que o acesso de pessoas àquela área estava proibido. Indignada, ela declarou que levaria o caso ao Ministério Público, ressaltando a importância do trabalho dos catadores para a cidade e a renda de diversas famílias.

No dia 1º de março de 2025, a cooperativa foi chamada para uma reunião na sede da Prefeitura, com a presença do prefeito, de Fernanda e de servidores municipais. Na ocasião, Valtair Fritz afirmou que verificaria a documentação da cooperativa e se comprometeu publicamente, em vídeo, a buscar uma solução para permitir a continuidade do trabalho de reciclagem.

Entretanto, passados seis meses desde a proibição, nenhuma medida concreta foi adotada e os cooperados permanecem impedidos de atuar desde 27 de fevereiro. A situação preocupa, pois várias famílias dependem dessa atividade para seu sustento.

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A Cooperativa aguarda um posicionamento da gestão nos próximos dias, na expectativa de que o compromisso assumido seja cumprido e que o serviço seja restabelecido.

Base legal

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) estabelece que os municípios são responsáveis pela gestão integrada de resíduos, incluindo a promoção da coleta seletiva e a valorização do trabalho de cooperativas de catadores. O artigo 36, inciso V, determina que o poder público deve priorizar a contratação dessas cooperativas sempre que possível, como forma de inclusão social e geração de renda.

Ainda que a antiga Lei nº 8.666/1993 tenha sido revogada, a nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021) manteve a possibilidade de contratação direta de associações ou cooperativas de catadores (art. 75, inciso XV), reforçando a obrigação dos municípios de buscar soluções para que esses grupos possam atuar.

Ou seja, por mais que a legislação tenha sido alterada, o dever legal e social do município de integrar e apoiar o trabalho de catadores permanece, o que mantém a responsabilidade da gestão municipal em encontrar uma solução.

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