
O debate em torno da Comissão Processante instaurada contra o vereador Ivan da Farmácia (PL) ganhou um novo capítulo nesta segunda-feira. O vereador Adriano Almeida (MDB) utilizou a tribuna da Câmara Municipal de Buritis para criticar veementemente a conduta do colega durante a oitiva da comissão e sua subsequente participação em evento de premiação representando a Casa.
O vereador Adriano Almeida iniciou seu discurso dirigindo-se a Ivan da Farmácia como "Presidente afastado" e declarou que ele não o representava. A crítica principal focou na escolha do vereador investigado para receber uma premiação em nome da Câmara. Segundo Adriano, o ex-presidente da Câmara não teria a capacidade de representar o Legislativo no momento e o atual presidente da Casa, vereador Aparício (PL), deveria ter sido o representante.
Houve uma tentativa de aparte por parte de Ivan da Farmácia, que foi negada pelo vereador Adriano Almeida, sob a justificativa: "O senhor já falou 'presidente', por favor".
O ponto mais acalorado do discurso de Adriano Almeida foi o questionamento ao silêncio adotado por Ivan da Farmácia durante o interrogatório da Comissão Processante.
Adriano relembrou que, em um momento em que foi investigado pela Casa, ele próprio sentou-se na cadeira e respondeu a todas as perguntas. Ele comparou essa atitude com a do colega, que permaneceu calado, afirmando que a conduta do ex-presidente demonstraria falta de coragem, em uma referência clara aos discursos públicos de Ivan da Farmácia.
O vereador Adriano elevou o tom ao questionar publicamente: "Por que que se calou? Quem cala consente." Ele reforçou que todos os outros vereadores ouvidos prestaram depoimentos claros e concluiu, citando o ditado popular: "Se se calou, é por que tem culpa no cartório."
Apesar das críticas feitas na tribuna e da aplicação do ditado popular "Quem cala consente", a conduta adotada pelo vereador Ivan da Farmácia na Comissão Processante está amparada pela Constituição Federal e é um direito legal irrenunciável.
Direito Constitucional ao Silêncio: O silêncio é uma garantia fundamental prevista no Art. 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal e faz parte do princípio da não autoincriminação (nemo tenetur se detegere), que assegura a qualquer pessoa investigada ou acusada o direito de não produzir provas contra si mesma.
Não Presunção de Culpa: Em processos formais, como a Comissão Processante, que segue o rito do Decreto-Lei nº 201/67 e das normas processuais, o silêncio não pode ser interpretado como confissão e não pode ser usado em prejuízo da defesa do acusado. A jurisprudência brasileira, inclusive do Supremo Tribunal Federal (STF), é pacífica ao afirmar que o silêncio de um investigado ou réu não pode ser considerado como confissão ficta ou elemento automático para a formação do convencimento do julgador.
Portanto, embora a alegação de "quem não deve, não teme" seja uma crítica política forte, do ponto de vista legal e processual, o exercício do direito ao silêncio por Ivan da Farmácia é um ato legítimo.