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Justiça Eleitoral determina que secretário de Buritis devolva dinheiro usado de forma irregular na campanha

A Justiça concluiu que 19,48% dos gastos de campanha apresentaram irregularidades.

Redação
Por: Redação Fonte: Gazeta Buritis
15/07/2025 às 11h19 Atualizada em 15/07/2025 às 11h29
Justiça Eleitoral determina que secretário de Buritis devolva dinheiro usado de forma irregular na campanha

A Justiça Eleitoral da 34ª Zona Eleitoral de Buritis reprovou as contas de campanha de Jacson Douglas Fogaça, atual secretário municipal de Administração, relativas às eleições de 2024, quando concorreu ao cargo de vereador. A decisão, assinada pelo juiz Brenno Roberto Amorim Barcelos em 12 de julho de 2025, determinou a devolução de R$ 2.922,28 ao Tesouro Nacional, valor usado de forma irregular durante a campanha com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

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De acordo com os autos, o então candidato recebeu R$ 15.000,00 de verba pública eleitoral, mas não apresentou os documentos necessários para comprovar todos os gastos realizados. A análise técnica e o parecer do Ministério Público Eleitoral apontaram falhas graves na prestação de contas.

Irregularidades identificadas

Entre os principais problemas, destacam-se:

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  • Contrato com prestador de serviço sem detalhamento das atividades, contrariando exigências legais;
  • Ausência de provas sobre os serviços prestados, como cronogramas, fotos ou registros de frequência;
  • Gastos com combustível para veículo pessoal, o que é proibido com recursos públicos;
  • Falta de relatório semanal de uso de combustível, obrigatório pela legislação eleitoral.

A Justiça concluiu que 19,48% dos gastos de campanha apresentaram irregularidades, ultrapassando o limite de 10% permitido para que as contas sejam aprovadas com ressalvas. Com base nisso, o juiz determinou a desaprovação das contas e a devolução do valor correspondente com juros e correção monetária retroativa a 5 de novembro de 2024.

A sentença menciona expressamente que parte do combustível adquirido com verba pública foi usado em um veículo de uso pessoal do candidato, o que configura violação à legislação eleitoral, especialmente quando os recursos são oriundos do fundo público FEFC.

Caso o secretário recorra da decisão, o processo será encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia para reavaliação.

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