A Justiça Eleitoral da 34ª Zona Eleitoral de Buritis reprovou as contas de campanha de Jacson Douglas Fogaça, atual secretário municipal de Administração, relativas às eleições de 2024, quando concorreu ao cargo de vereador. A decisão, assinada pelo juiz Brenno Roberto Amorim Barcelos em 12 de julho de 2025, determinou a devolução de R$ 2.922,28 ao Tesouro Nacional, valor usado de forma irregular durante a campanha com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
De acordo com os autos, o então candidato recebeu R$ 15.000,00 de verba pública eleitoral, mas não apresentou os documentos necessários para comprovar todos os gastos realizados. A análise técnica e o parecer do Ministério Público Eleitoral apontaram falhas graves na prestação de contas.
Entre os principais problemas, destacam-se:
A Justiça concluiu que 19,48% dos gastos de campanha apresentaram irregularidades, ultrapassando o limite de 10% permitido para que as contas sejam aprovadas com ressalvas. Com base nisso, o juiz determinou a desaprovação das contas e a devolução do valor correspondente com juros e correção monetária retroativa a 5 de novembro de 2024.
A sentença menciona expressamente que parte do combustível adquirido com verba pública foi usado em um veículo de uso pessoal do candidato, o que configura violação à legislação eleitoral, especialmente quando os recursos são oriundos do fundo público FEFC.
Caso o secretário recorra da decisão, o processo será encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia para reavaliação.