Uma moradora de Buritis, tem enfrentado um verdadeiro tormento nas últimas semanas. Ela relatou à Gazeta de Buritis que, em menos de um mês, recebeu mais de 50 ligações da operadora Claro. O motivo? Perguntas insistentes sobre um tal "Adão".
Segundo Maria, as ligações seguem um padrão repetitivo:
"Bom dia, com quem eu falo? Você conhece Adão?".
Apesar de responder diversas vezes que não conhece ninguém com esse nome e pedir para que as ligações cessem, a operadora não interrompeu o contato.
Esse não é um caso isolado de práticas abusivas por parte da Claro. Há dois anos, a empresa foi condenada por realizar ligações e enviar mensagens excessivas a uma consumidora. Na ocasião, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF considerou a atitude da operadora abusiva.
A consumidora prejudicada, em outubro de 2021, começou a receber incessantes ligações e mensagens de texto com propagandas da Claro. Apesar de recusar as ofertas por três vezes e solicitar a suspensão das chamadas, continuou a ser incomodada, inclusive no período noturno.
Em primeira instância, a Claro foi condenada a parar com as mensagens e ligações, sob pena de multa de R$ 200 reais por descumprimento, e a indenizar a consumidora por danos morais. A operadora recorreu, alegando que a consumidora poderia ter utilizado o serviço "Não me Perturbe" para bloquear as chamadas. Também argumentou que as ligações, mesmo em excesso, não causam dano moral.
No entanto, a Turma Recursal destacou que as ligações de telemarketing são feitas de várias linhas diferentes, tornando ineficaz a defesa da Claro. O colegiado reforçou que a prática é abusiva e fere os direitos de personalidade da consumidora.