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Presidente da AGERB é afastada após investigações da CPI das Águas em Buritis

O Executivo Municipal acatou a recomendação da comissão e oficializou, por meio do Decreto Nº 15.658, publicado no Diário Oficial no dia 27 de maio de 2025, o afastamento por 90 dias da presidente da Agência Reguladora de Buritis (AGERB)

Redação
Por: Redação
29/05/2025 às 17h02
Presidente da AGERB é afastada após investigações da CPI das Águas em Buritis

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Águas, instaurada pela Câmara Municipal de Buritis (RO), obteve um avanço importante nesta semana. O Executivo Municipal acatou a recomendação da comissão e oficializou, por meio do Decreto Nº 15.658, publicado no Diário Oficial no dia 27 de maio de 2025, o afastamento por 90 dias da presidente da Agência Reguladora de Buritis (AGERB), Ocilene Gonçalves Soares.

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A medida está diretamente relacionada às apurações em curso da CPI, que investiga possíveis irregularidades na atuação da concessionária responsável pelo abastecimento de água no município, a empresa Águas de Buritis. A comissão é presidida pelo vereador Gilberto Aparício e tem como membros os vereadores Lucas Luis e Otoniel Bernardes.

Segundo a CPI, há indícios de supostas fraudes e tentativas de obstrução da atividade investigativa. Um dos principais focos da investigação diz respeito ao possível fechamento de poços e outras práticas que, segundo denúncias, podem configurar tentativa de manipulação das operações para dificultar a fiscalização, aumentando o nível de preocupação.

A população tem contribuído por meio de diversas denúncias, relatando problemas como a falta de água em diversos bairros, qualidade extremamente baixa do recurso fornecido e ausência de comunicação prévia em interrupções do serviço.

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A Constituição Federal, em seu artigo 31, §1º, garante que “a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo”, sendo a CPI um dos instrumentos legítimos para essa função. Além disso, conforme o artigo 58, §3º da Constituição, as comissões parlamentares de inquérito têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, o que confere legitimidade ao pedido de afastamento de autoridades enquanto perdurarem as apurações.

O afastamento da presidente da AGERB por 90 dias visa preservar a imparcialidade da investigação e garantir que os trabalhos da CPI prossigam sem qualquer tipo de interferência. A medida não representa antecipação de culpa, mas sim uma ação preventiva com respaldo na boa prática administrativa e na legislação vigente, amparada inclusive pela Lei Federal nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), que em seu artigo 20 autoriza o afastamento cautelar do agente público quando necessário à instrução processual.

A CPI continuará com seus trabalhos nos próximos dias, promovendo oitivas, requisitando documentos e aprofundando as diligências. A expectativa é de que novas atualizações sejam divulgadas em breve, incluindo desdobramentos quanto à situação da presidência da AGERB e às ações da concessionária.

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