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Proposta em Buritis cria normas para distribuidora de energia, mas tema é restrito à União segundo a Constituição

Embora essas propostas visem fortalecer a proteção ao consumidor, é importante considerar que a legislação sobre energia elétrica é de competência privativa da União.

Redação
Por: Redação Fonte: Gazeta Buritis
29/04/2025 às 10h09 Atualizada em 29/04/2025 às 12h52
Proposta em Buritis cria normas para distribuidora de energia, mas tema é restrito à União segundo a Constituição
Imagem ilustrativa

Está em tramitação na Câmara Municipal de Buritis o Projeto de Lei nº 084/2025, de autoria do vereador Ivan da Farmácia (PL), que propõe novas normas de proteção ao consumidor nos serviços prestados pela distribuidora de energia elétrica local. Embora o projeto traga avanços importantes, diversas medidas sugeridas já estão contempladas em legislações federais e no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

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Entre os principais pontos do projeto:

  • Proibição do corte de energia em determinados dias e horários: A Lei Federal nº 14.015/2020 já impede o corte de serviços públicos essenciais, como energia elétrica, em sextas-feiras, sábados, domingos, feriados ou nas vésperas desses dias.

  • Obrigatoriedade de notificação prévia para cortes de energia: A Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL determina que a concessionária deve comunicar o consumidor sobre a interrupção do fornecimento com pelo menos 15 dias de antecedência, seja via fatura ou outro meio com comprovação de entrega.

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  • Direito à ampla defesa em casos de suspeita de irregularidade: O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) garante ao consumidor o direito ao contraditório e à ampla defesa em casos de suposta fraude ou irregularidade no consumo.

Além das medidas já previstas em normas federais, o projeto propõe:

  • Obrigatoriedade de notificação prévia de 72 horas para inspeções técnicas em medidores;

  • Proibição de corte de energia em residências que abriguem pessoa idosa, enferma ou com deficiência, mediante comprovação;

  • Restrições de horário para cortes, limitados a dias úteis entre 8h e 18h;

  • Proibição da cobrança retroativa baseada apenas em estimativas de consumo, salvo mediante comprovação técnica e garantido o direito à defesa;

  • Aplicação de multas revertidas para campanhas educativas e de conscientização dos consumidores.

Apesar da intenção de fortalecer a proteção ao consumidor, a legislação sobre energia elétrica é de competência privativa da União, conforme determina o artigo 22, inciso IV da Constituição Federal. O Supremo Tribunal Federal (STF) já declarou inconstitucionais leis estaduais que tentaram legislar sobre temas regulados nacionalmente, como no caso de normas que disciplinavam medidores externos de energia elétrica.

Constituição Federal de 1988 – Artigo 22, inciso IV:

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

IV – energia.

Fonte oficial: Constituição Federal – Artigo 22

Explicando de maneira prática:

  • O artigo 22 da Constituição define que apenas a União (o governo federal) pode legislar sobre energia elétrica no Brasil.

  • Isso significa que Estados e Municípios não podem criar leis que regulamentem, alterem ou interfiram nos contratos, fornecimentos, cortes ou fiscalização de concessionárias de energia.

  • Se um município aprova leis regulando aspectos que já estão disciplinados pela União (como corte de energia, regras de inspeção etc.), essa lei municipal pode ser considerada inconstitucional.

Complemento: posição do STF

Além da Constituição, o Supremo Tribunal Federal (STF) já confirmou em julgamentos que:

  • Leis estaduais ou municipais que criam regras próprias para o fornecimento de energia (ex: obrigar concessionária a notificar previamente, proibir corte em certas situações específicas etc.) são inconstitucionais porque invadem uma área de competência exclusiva da União.

Exemplo de decisão:

“O fornecimento de energia elétrica, serviço público concedido pela União, integra o regime jurídico de direito público federal, não podendo ser objeto de regulamentação legislativa estadual ou municipal.”
Fonte: Notícia oficial do STF sobre inconstitucionalidade no setor elétrico.

Apesar de o município poder legislar sobre a proteção do consumidor, há um limite jurídico claro: ele não pode interferir em normas técnicas e operacionais que são de competência exclusiva da União. Por isso, pontos do projeto que tratam, por exemplo, da obrigatoriedade de realização de perícia técnica independente em caso de suspeita de irregularidade no consumo de energia podem enfrentar questionamentos jurídicos. Isso porque a regulação desses procedimentos já está prevista em normas federais emitidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), e decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (como no julgamento do RE 745.043/SC e outros casos sobre medidores e fiscalização) reforçam que os entes subnacionais não podem criar exigências que interfiram diretamente na prestação do serviço concedido pela União.

O projeto segue em tramitação nas comissões da Câmara Municipal, onde deverá ser avaliado quanto à sua legalidade e compatibilidade com o ordenamento jurídico vigente.

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