Em meio a ajustes na política armamentista, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por meio de uma portaria conjunta do Exército e da Polícia Federal, proíbe o acesso de civis a armas de cano longo semiautomáticas.
Essa decisão surge como resposta a um limbo jurídico provocado pelo decreto presidencial que, quatro meses antes, estabeleceu novas regras para o cenário armamentista do país.
O decreto inicial vedava o uso, por civis, de armas longas semiautomáticas, como rifles e carabinas, cuja energia na saída do cano ultrapassasse 1.620 joules. Contudo, a falta de especificidade permitiu a continuidade do uso de carabinas, rifles e espingardas semiautomáticas que se encaixavam em critérios menos restritivos.
Para solucionar essa lacuna, a portaria agora define que todas as armas longas semiautomáticas são de uso restrito, autorizando exclusivamente as forças de segurança e CACs (colecionadores, atiradores e caçadores) no nível três, possibilitando a participação em campeonatos nacionais e internacionais.