Desde outubro de 2015, a Resolução 556/2015 do Contran definiu que o extintor de incêndio se tornaria um item facultativo em automóveis de passeio e veículos utilitários. No entanto, a obrigatoriedade persiste para caminhões, veículos de transporte de produtos inflamáveis e meios de transporte coletivo de passageiros.
Apesar da decisão, a maioria dos carros de passeio é comercializada sem o equipamento, mas portá-lo em veículos nos quais seu uso é facultativo pode resultar em multas consideráveis, pontos na carteira e retenção do veículo até a regularização.
A legislação impõe especificações rigorosas para os extintores permitidos, exigindo carga de pó químico do tipo ABC, mais eficaz contra incêndios em materiais sólidos, líquidos e equipamentos energizados. A validade de cinco anos, indicador de pressão, integridade do lacre, marca de conformidade do Inmetro e a correta instalação são critérios que as autoridades fiscalizadoras avaliarão.
Contudo, surge uma contradição na legislação, pois, enquanto torna facultativo o uso do extintor para alguns veículos, estabelece que as regras vigentes devem ser observadas pelos proprietários que decidirem utilizá-lo.
No caso de autuação por não atender a essas exigências, os proprietários podem recorrer, torcendo para que o julgador compreenda a indevida autuação diante da dispensa da obrigatoriedade.
Enquanto isso, o Projeto de Lei 159/2017, do deputado Moses Rodrigues (MDB/CE), em tramitação no Congresso, propõe reintroduzir a obrigatoriedade do extintor para todas as categorias de veículos. Uma medida que pode trazer de volta a discussão sobre a real necessidade desse item de segurança nos automóveis brasileiros.