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MPF recomenda absolvição de Marcos Rocha em ação eleitoral movida pelo PL

As alegações sustentam que os investigados teriam intimidado e assediado servidores comissionados da Emater.

Por: Fonte: Atualiza Rondônia
24/11/2023 às 12h00
MPF recomenda absolvição de Marcos Rocha em ação eleitoral movida pelo PL
Reprodução - Redes Sociais

O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer pela ineficácia da ação eleitoral movida pelo Partido Liberal (PL) contra o governador Marcos Rocha (União Brasil) e seu vice, Sérgio Gonçalves (União Brasil). Na mesma ação, são réus o atual presidente da Emater e ex-candidato a deputado estadual, Luciano Brandão, e o ex-presidente da entidade, José de Arimateia. O PL busca a condenação dos quatro por abuso de poder político.

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As alegações sustentam que os investigados teriam intimidado e assediado servidores comissionados da Emater, ameaçando-os com exoneração caso não apoiassem as candidaturas durante as Eleições de 2022. Contudo, a defesa de Marcos Rocha e Sérgio Gonçalves argumenta que as exonerações foram conduzidas regularmente em prol do interesse público e que não tinham conhecimento da reunião virtual mencionada na ação.

O parecer da Procuradoria destaca a gravidade das condutas de Luciano Brandão e José de Arimateia da Silva, envolvendo a mobilização da estrutura da Emater e o uso de elementos religiosos para influenciar o voto. A decisão aponta para a elevação da multa a ser aplicada a esses dois réus.

Entretanto, em relação a Marcos Rocha e Sérgio Gonçalves, a conclusão é de que, embora tenham sido beneficiados pela conduta vedada, não há prova de que tinham conhecimento prévio. A Procuradoria ressalta a impossibilidade de imputar responsabilidade objetiva sem liame demonstrado nos autos, resultando na recomendação de julgamento improcedente dos pedidos contra esses dois candidatos.

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No que diz respeito à captação ilícita de sufrágio, a Procuradoria aponta inépcia na petição inicial, sugerindo o acolhimento dessa preliminar.

Em resumo, o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral recomenda o acolhimento da inépcia da petição inicial em relação à captação ilícita de sufrágio, a rejeição das demais preliminares e, no mérito, a parcial procedência dos pedidos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral, condenando Luciano Brandão e José de Arimatéia da Silva nas sanções previstas na Lei das Eleições.

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