
A Prefeitura Municipal de Buritis publicou o Edital de Notificação Pública nº 001/2026 com o objetivo de regulamentar e desobstruir as calçadas, passeios públicos e demais áreas destinadas à circulação de pedestres no perímetro urbano do município. O documento, assinado eletronicamente pelo Prefeito Valtair Fritz (PL), estabelece diretrizes gerais voltadas à ordem urbanística e à acessibilidade.
A medida atinge de forma ampla proprietários de imóveis, comerciantes, empresários, possuidores, construtores e demais contribuintes locais. Eles foram formalmente notificados a realizar a imediata adequação dos espaços públicos que estejam sob sua responsabilidade ou defronte aos seus estabelecimentos.
O edital fixa o prazo improrrogável até o dia 15 de junho de 2026 para a retirada voluntária de qualquer elemento que possa embaraçar ou restringir o livre trânsito de pessoas. Entre os itens listados pela administração pública como impeditivos estão:
Mercadorias em exposição na frente de estabelecimentos comerciais;
Expositores, cavaletes, banners, placas publicitárias, mesas, cadeiras e tendas;
Materiais de construção (como areia, brita, tijolos e ferragens) e entulhos gerados por reformas ou demolições;
Caçambas, equipamentos e ferramentas dispostos sem a devida licença ou autorização legal.
Em relação às obras particulares, o texto reforça que a execução de intervenções privadas não concede o direito de ocupação permanente ou irregular dos passeios públicos. Os responsáveis devem acondicionar materiais e resíduos de forma a resguardar a segurança e a limpeza urbana.
A fundamentação do edital baseia-se na prerrogativa do Poder Executivo local de exercer o poder de polícia administrativa para zelar pelo ordenamento da cidade. O ato normativo cita o cumprimento da legislação federal e municipal voltada à acessibilidade de idosos, gestantes e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Ademais, a publicação decorre de deliberações firmadas na Ata de Reunião nº 000047/2026 junto à 1ª Promotoria de Justiça de Buritis, do Ministério Público, ocorrida em 14 de maio de 2026, com foco na intensificação da fiscalização urbana.
Findado o prazo estipulado, os órgãos de fiscalização do município realizarão vistorias em todo o perímetro urbano. O descumprimento das determinações poderá ensejar a aplicação de medidas administrativas previstas em lei, que englobam:
Emissão de notificações e autos de infração;
Aplicação de penalidades e multas conforme a legislação municipal vigente;
Apreensão de mercadorias, materiais ou objetos deixados em áreas públicas de forma irregular;
Remoção compulsória de resíduos e embargo de atividades ou obras, quando aplicável.
Por se tratar de uma notificação de caráter geral, a prefeitura esclarece que a publicação no Diário Oficial confere ciência legal automática a todos os cidadãos e interessados, independentemente do envio de avisos ou autuações individuais prévias.
Clique aqui para ver o documento "3-F14-465-EDITAL-DE-NOTIFICAÇÃO-PÚBLICA.pdf"