O Juiz Hedy Carlos Soares, que atuava na Comarca de Buritis, enfrentou condenações em dois processos distintos. No primeiro, foi sentenciado a 6 anos e 8 meses de reclusão, além de 4 anos e 6 meses de detenção, a serem cumpridos em regime inicial fechado. Ele também está sujeito ao pagamento de 363 dias de multa, equivalente a meio salário mínimo, devido à prática de corrupção passiva qualificada e prevaricação. Além disso, nesse processo, houve a decretação da perda de seu cargo de Juiz de Direito, com a manutenção de seu afastamento cautelar até o trânsito em julgado.
No segundo processo, o relator indicou uma pena definitiva de 14 anos e 8 meses de reclusão, acompanhada por 1 ano e 3 meses e 10 dias de detenção a ser cumprida em regime inicial fechado. Além disso, o juiz deve pagar uma multa correspondente a 78 dias-multa na fração mínima legal, devido à prática de extorsão qualificada, falsidade ideológica, invasão de domicílio, coação, uso de documento falso e posse irregular de munição de uso permitido. Neste segundo processo, a decretação da perda do cargo de Juiz de Direito também foi indicada pelo relator, com a manutenção do afastamento cautelar até o trânsito em julgado. Em ambos os casos, cabe recurso.