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Mesmo com maioria simples pela cassação, Ivan da Farmácia é salvo por votos contrários

Entenda como 4 votos garantiram a permanência de Ivan da Farmácia na Câmara

Redação
Por: Redação
14/01/2026 às 11h06
Mesmo com maioria simples pela cassação, Ivan da Farmácia é salvo por votos contrários

Em uma sessão marcada por tensão e reviravoltas, a Câmara Municipal decidiu, nesta quarta-feira (14/01/2026), pelo arquivamento do processo de cassação do vereador Ivan da Farmácia. Apesar de a maioria dos parlamentares ter votado pela perda do mandato, o placar não atingiu o quórum necessário exigido por lei, garantindo a permanência do parlamentar no cargo.

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A decisão ocorreu durante a 2ª Sessão Extraordinária da 2ª Sessão Legislativa da 8ª Legislatura. O resultado final somou 7 votos a favor da cassação e 4 votos contrários.

Assim que o presidente da Casa, vereador Aparicio (PL), anunciou o resultado oficial e o consequente arquivamento, a reação de Ivan da Farmácia foi imediata. Visivelmente aliviado, o vereador comemorou o desfecho no próprio plenário, chegando a aplaudir a decisão e cumprimentar colegas com apertos de ombro durante a proclamação do resultado.

Como votou cada vereador

Para que um mandato seja cassado, é necessária a chamada "maioria qualificada" (geralmente dois terços dos membros), o que não foi alcançado devido aos quatro votos divergentes.

Votaram CONTRA a cassação (Pela permanência de Ivan):

  • Aparicio (PL)

  • José Lopes (PRD)

  • Professora Juliana Cibelly (PL)

  • Psicólogo Dhionatas Tassos (MDB)

Votaram A FAVOR da cassação:

  • Adriano Almeida (MDB)

  • Leo Silva (REPUBLICANOS)

  • Lucas da 50 (PP)

  • Otoniel Bernardes (UNIÃO)

  • Professor Ueder (REPUBLICANOS)

  • Renato Leitão (PP)

  • João Orlando (Suplente PL)

De acordo com o Decreto-Lei nº 201/1967 (que rege a responsabilidade de prefeitos e vereadores) e a maioria das Leis Orgânicas dos municípios, para cassar um mandato eletivo é necessário o voto favorável de dois terços dos membros da Câmara.

Como a Câmara Municiapal de Buritis possui 11 vereadores, seriam necessários 8 votos para cassar. Como ele teve 7, faltou apenas 1 voto para que a cassação fosse efetivada.

Resumo do caso: Ivan da Farmácia "venceu" porque a oposição, embora numericamente maior na sessão (7 parlamentares), não foi forte o suficiente para atingir a barreira legal necessária para a perda do mandato. Por isso, os 4 votos contrários foram suficientes para "blindar" o cargo e gerar o arquivamento.

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