
A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (SEMOSP) finalizou, neste sábado, os trabalhos de manutenção e reposição da fiação elétrica na pista de caminhada do canal. A intervenção foi necessária para garantir a segurança dos frequentadores após uma série de ações criminosas que comprometeram o sistema de iluminação pública no trecho do canal.
O que mais chama a atenção das autoridades é a audácia e a frequência. Segundo informações, esta é a segunda vez nos últimos 10 dias que a fiação do canal é subtraída.
A prefeitura já havia realizado todos os reparos necessários imediatamente após o primeiro incidente, restabelecendo a iluminação para a comunidade. No entanto, pouco tempo depois da manutenção concluída, novos cabos foram furtados, forçando uma nova mobilização das equipes técnicas para a instalação de novos materiais e a recuperação de itens danificados.

O furto de cabos de energia não é apenas um transtorno administrativo; é uma prática criminosa que gera prejuízos ao erário e riscos à população. A legislação brasileira prevê punições para todos os elos dessa cadeia:
Quem Furta: O ato de retirar a fiação configura o crime de furto (Art. 155 do Código Penal), com pena de reclusão e multa. Se houver rompimento de obstáculo ou concurso de pessoas, a pena pode ser agravada.
Quem Porta ou Transporta: Indivíduos flagrados com material de procedência ilícita, sem comprovação de origem, podem ser enquadrados no crime de receptação (Art. 180 do Código Penal).
Quem Compra e Vende: O mercado clandestino de cobre é o principal motor desses crimes. Comerciantes que adquirem, recebem ou vendem cabos furtados cometem receptação qualificada, uma vez que a atividade é exercida no âmbito comercial, sujeitando o responsável a penas mais severas e ao fechamento do estabelecimento.
Denúncias sobre movimentações suspeitas ou locais de comercialização ilegal podem ser feitas anonimamente às autoridades policiais.