
Decreto publicado pelo governo federal amplia o prazo para que os municípios e os estados promovam a regionalização dos serviços de saneamento básico. A nova data-limite passa a ser dezembro de 2027, conforme publicação no Diário Oficial da União de 30 de dezembro.
A regionalização do saneamento básico é considerada um caminho importante para assegurar um serviço de qualidade, acessível e sustentável para toda a população, ao mesmo tempo em que promove uma gestão mais eficiente e uma maior integração entre as esferas governamentais.
Conforme o Ministério das Cidades, nesse modelo os serviços passam a ser organizados em blocos regionais, reunindo mais de um município de um mesmo estado, com o objetivo de gerar ganhos de escala, eficiência operacional e sustentabilidade econômico-financeira. A prorrogação reconhece a complexidade técnica, jurídica e federativa envolvida na estruturação dos arranjos regionais.
A edição do Decreto é resultado da atuação técnica da Coordenação-Geral do Marco Legal do Saneamento, Secretaria-Executiva do Ministério das Cidades, Consultoria Jurídica do Ministério das Cidades e Casa Civil da Presidência da República.