
A Comissão Processante responsável por analisar a conduta do vereador Ivan da Farmácia (PL) realizou nesta quinta-feira a oitiva do parlamentar, que optou por não responder a nenhuma das perguntas formuladas. A sessão completa está disponível para visualização no YouTube.
O vereador Ivan da Farmácia iniciou seu depoimento alegando que seu advogado estaria impossibilitado de comparecer devido a uma internação, e que, por esta razão, não responderia a quaisquer questionamentos.
A presidente da Comissão Processante, vereadora Juliana Cibelly (PL), rebateu a alegação, informando que a comissão havia concedido todos os prazos regimentais para que o vereador indicasse um novo advogado para acompanhamento presencial ou online. Diante da ausência de retorno formal e do curto prazo de 90 dias que a comissão possui para emitir seu parecer final, foi decidido dar prosseguimento à oitiva.
A vereadora Juliana Cibelly ressaltou que a comissão não possui prerrogativa legal para suspender seus trabalhos por um período prolongado, como os 45 dias solicitados no atestado médico do advogado, pois isso comprometeria o prazo legal para a conclusão do processo. No entanto, a presidente enfatizou que o vereador possuía o direito constitucional de permanecer em silêncio durante todo o procedimento.
Ao longo da sessão, o vereador Ivan da Farmácia manteve o silêncio diante de diversas perguntas cruciais relacionadas à denúncia que motivou a abertura da comissão.
Entre as perguntas que ficaram sem resposta, destacam-se:
Se o vereador confirmava que o veículo público em questão estava transportando material de construção (cerâmica).
Onde os materiais de construção teriam sido deixados.
Se o vereador havia dado alguma ordem para que algum servidor ou motorista utilizasse o veículo público para a finalidade de carregar mercadoria particular.
O vereador permaneceu calado em todas essas e em outras questões feitas pelos membros da Comissão Processante.
A comissão segue com os trabalhos de instrução do processo e deverá apresentar seu parecer dentro do prazo regimental de 90 dias.