
Com objetivo de transferir para a Guarda Municipal de Trânsito poder na fiscalização de ruídos em veículos e estabelecimentos comerciais, o presidente Rodrigo Matterazzi, apresentou a indicação Nº 1169/2025 solicitando que o Poder Executivo ofereça curso de sonometria para os agentes da guarda municipal de trânsito, com a finalidade de capacitá-los para o adequado atendimento das ocorrências relacionadas à perturbação do sossego no município
A propositura citou a Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/41), em seu Art. 42, tipifica a perturbação do trabalho ou do sossego alheios, e que a legislação municipal de posturas e meio ambiente estabelece os limites de ruído permitidos e as penalidades aplicáveis bem como a Lei Federal nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais) que confere às Guardas a competência de colaborar com a fiscalização de posturas e de zelar pelos bens, equipamentos e instalações do Município, o que inclui a manutenção da ordem e do sossego público;
Para Matterazzi a fiscalização eficaz da poluição sonora exige a medição técnica e objetiva dos níveis de ruído, sendo o sonômetro (decibelímetro) o equipamento legalmente reconhecido e aferido pelo INMETRO para tal finalidade, garantindo a validade dos autos de infração. “A correta utilização do sonômetro, a interpretação das normas técnicas e a lavratura de autos de infração exigem conhecimento técnico específico e capacitação formal dos agentes e para que a Guarda Municipal de Trânsito use o equipamento de forma mais célere e eficiente no atendimento às denúncias de perturbação do sossego é fundamental esse curso”, destacou o presidente.
“A poluição sonora é um problema de saúde pública, causando estresse, insônia e outros problemas de saúde, e a fiscalização rigorosa contribui diretamente para a melhoria da qualidade de vida dos munícipes”, pontuou Matterazzi.