Falar com a Gazeta!
Gazeta Buritis
Publicidade

Nova lei cria 330 funções comissionadas para o Superior Tribunal de Justiça

Norma surgiu de projeto aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
17/11/2025 às 13h46
Nova lei cria 330 funções comissionadas para o Superior Tribunal de Justiça
Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Entrou em vigor a Lei 15.262/25 , que cria 330 funções comissionadas (FCs) para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). A norma foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na sexta-feira (14).

Continua após a publicidade
Receba, no WhatsApp, as principais notícias da Gazeta Buritis!
ENTRAR NO GRUPO

As 330 funções terão nível FC-6, substituindo gradativamente as anteriores, nos níveis FC-2, FC-4 e FC-5.

Funções comissionadas são remunerações que o servidor público efetivo recebe quando desempenha atividades de direção, chefia e assessoramento. Quanto maior o número da função, maior a responsabilidade e a importância do cargo.

Origem
A norma resulta do Projeto de Lei 3181/25, do próprio STJ, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Continua após a publicidade
Anúncio

O relator na Câmara, deputado Gabriel Nunes (PSD-BA), afirmou que a criação das funções valoriza o trabalho na atividade-fim do STJ.

"Faz frente a um desafio concreto da corte: a crescente complexidade dos processos e a consequente necessidade de quadros qualificados e comprometidos com a excelência da prestação jurisdicional", disse.

Estrutura e custos
Cada gabinete do STJ conta com 38 servidores, sendo 24 do quadro permanente. Desses, 22 ocupam funções comissionadas distribuídas entre uma FC-5, sete FCs-2 e 14 FCs-4.

Com a lei, as novas FCs-6 substituirão gradualmente parte dessas funções para estimular o desempenho técnico e a especialização das equipes.

O custo estimado das novas funções para o segundo semestre de 2025 é de R$ 8,7 milhões, incluindo encargos e benefícios proporcionais.

A partir de 2026, o impacto anual previsto será de R$ 17,49 milhões, valor que, segundo o tribunal, já está contemplado no teto orçamentário e não exigirá suplementação.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários