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Novo decreto regulamenta a readaptação e restrição de atividades de servidores municipais

Medida garante mais critérios técnicos nos processos de adequação funcional

Redação
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Porto Velho - RO
13/11/2025 às 13h23
Novo decreto regulamenta a readaptação e restrição de atividades de servidores municipais
Foto: Reprodução/Prefeitura de Porto Velho - RO

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A Prefeitura de Porto Velho publicou o Decreto nº 21.398, de 7 de outubro de 2025, que regulamenta a readaptação funcional e a restrição de atividades no âmbito da administração pública municipal. A medida reforça o compromisso com a humanização da gestão e a valorização dos servidores, garantindo condições dignas de trabalho àqueles com limitações físicas ou psíquicas.

O decreto estabelece critérios claros, como a necessidade de laudo médico pericial, a criação de comissões de avaliação em cada órgão e a possibilidade de recurso em caso de indeferimento. A readaptação poderá ser temporária ou permanente, conforme a condição de saúde do servidor.

De acordo com a diretora do Departamento de Saúde Ocupacional da Semad, Francisca Josiane, a regulamentação é um avanço importante para a administração municipal, por garantir dignidade no trabalho e evitar afastamentos indevidos. “Antes não havia um procedimento técnico definido. Agora, com o decreto, há um processo organizado, com adequações no ambiente, equipamentos e acessibilidade para que o servidor possa exercer suas funções em boas condições”, explicou.

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O decreto permite que servidores com limitações de saúde solicitem a readaptação ou tenham o processo iniciado pela administração, assegurando realocação compatível sem perda de direitos ou remuneração. Segundo o médico do trabalho da Semad, Ivanildo Oliveira, “a medida permite acompanhar de perto a saúde do servidor, garantindo que ele atue em condições adequadas e produtivas, preservando o investimento público e reduzindo afastamentos prolongados”.

Texto:André Oliveira
Fotos:André Oliveira

Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)

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