Um novo projeto de lei do deputado Delegado Lucas (PP), presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa, foi sancionado pelo governo de Rondônia no último dia 8 de janeiro. A Lei, de nº 5.953, estabelece regras mais rígidas para o corte de energia elétrica no estado, buscando assim trazer benefícios diretos aos consumidores, especialmente aos grupos vulneráveis.
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Entrar no grupoEntre os destaques da lei está a proibição de corte de energia elétrica sem aviso prévio ao titular da conta. Essa medida, segundo o texto sancionado, visa assegurar que o consumidor tenha ciência da situação e possa regularizar débitos antes da suspensão do serviço.
Além disso, a lei restringe a interrupção de fornecimento por débitos antigos de recuperação de consumo – valores cobrados devido a erros de medição. Nesse caso, o corte só será permitido caso não haja justificativa técnica ou ordem judicial e após 90 dias do vencimento da cobrança.
“A sanção dessa lei é uma grande vitória para os consumidores rondonienses. Nosso objetivo é proteger os direitos de todos, principalmente daqueles que mais precisam, garantindo justiça e segurança no fornecimento de energia elétrica”, afirmou Delegado Lucas.
Outro ponto importante é a proteção destinada aos consumidores idosos do estado de Rondônia. A nova norma isenta pessoas acima de 60 anos da notificação prévia para corte de energia, exceto se o idoso manifestar por escrito o desejo de ser informado. A concessionária, no entanto, deverá conceder 15 dias úteis para que o idoso indique um responsável pela unidade consumidora. Caso não haja indicação, o processo segue os trâmites normais de notificação e corte.
A lei também estabelece regras específicas para inspeções em medidores de energia elétrica em unidades consumidoras de idosos. Nesses casos, a manifestação do idoso deve ser formalizada por escrito, garantindo maior segurança no procedimento.
“Estamos avançando para garantir que o fornecimento de energia seja realizado de maneira justa e que respeite a dignidade das pessoas. Essa lei é um marco para Rondônia”, destacou o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor.
A legislação foi publicada em Diário Oficial do estado e entra em vigor dentro de 90 dias a partir da sua publicação. Segundo explicou o deputado, a nova legislação foi uma modificação da Lei nº 4.660, de 26 de novembro de 2019, que regula o corte de fornecimento de energia elétrica no estado de Rondônia, alinhada às normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
“O objetivo dessa nova redação foi alterar e acrescentar dispositivos à lei original, trazendo atualizações que ampliam as situações em que é proibido o corte de energia elétrica”, finalizou.