A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) em São Paulo proferiu uma decisão significativa que impactará o cenário das entregas de aplicativos. A ação iniciada pelo Ministério Público do Trabalho de São Paulo (MPT-SP) determinou que a Rappi seja obrigada a contratar, sob as regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), todos os trabalhadores que realizam serviços de entrega em nome da empresa. A decisão, que estabelece prazos rigorosos, visa redefinir o status dos entregadores e garantir direitos trabalhistas essenciais.
A sentença ordena que a Rappi suspenda o acionamento de entregadores que não possuem registro em carteira no prazo de trinta dias, independentemente do trânsito em julgado. Em caso de não conformidade com essa determinação, a empresa enfrentará multas substanciais de R$ 10 mil por trabalhador que não tenha o contrato devidamente regularizado.
Além disso, o acórdão estabeleceu critérios claros para a contratação. Trabalhadores que tenham prestado serviços por pelo menos seis meses, entre 2017 e maio de 2023, e que tenham realizado um mínimo de três entregas em três meses distintos deverão ser contratados. Essas medidas visam assegurar que os entregadores tenham proteções trabalhistas adequadas.
O desembargador-relator, Paulo Sergio Jakutis, enfatizou que os registros demonstram a falta de autonomia dos entregadores, uma vez que a empresa impunha regras sobre como desempenhar o trabalho e se comportar. Além disso, os entregadores eram continuamente monitorados e sujeitos a ameaças de sanções, incluindo advertências, redução de acionamentos (equivalente a uma diminuição salarial) e demissão.