O deputado estadual Delegado Camargo (Republicanos) é autor da Lei 5.821/2024, que assegura o ingresso e a permanência de cães de terapia e assistência em locais públicos e privados do estado, beneficiando diretamente pessoas que utilizam intervenções assistidas por animais. A medida promove inclusão, bem-estar, saúde e qualidade de vida, garantindo que cidadãos com deficiência tenham apoio emocional e terapêutico sem restrições.
Caso a norma seja descumprida, o infrator estará sujeito a multa, com valores revertidos ao Fundo Estadual de Assistência Social (Feas), além de outras sanções cíveis, administrativas e penais.
A fiscalização do cumprimento da lei será realizada pelo Procon/RO e pelos órgãos integrantes do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor (Sisdec), assegurando proteção aos direitos das pessoas com deficiência, sem cobrança de taxas ou tarifas relacionadas ao ingresso, ou à permanência dos cães.
Sobre a importância da lei, o deputado Delegado Camargo afirmou: “A nova redação da lei se faz necessária, tendo em vista que alguns locais não permitem o acesso de animais em suas dependências e afixam placas ou cartazes, não observando a referida norma e tampouco comportando qualquer exceção. É essencial promover a inclusão social, proporcionar um ambiente acessível e respeitar os direitos e necessidades individuais dos cidadãos que utilizam ou necessitam desse mecanismo terapêutico, fornecendo-lhes as condições necessárias para uma vida plena e digna.”
Com a aprovação da lei, Rondônia avança no reconhecimento da importância das terapias assistidas por animais, reforçando o compromisso do deputado Delegado Camargo em garantir direitos, inclusão e oportunidades para pessoas com deficiência, fortalecendo políticas públicas que beneficiam diretamente a população.
Texto: Welik Soares | Jornalista
Foto: Assessoria Parlamentar