Os dados apresentados na Audiência Pública referente ao exercício de 2025 revelaram um preocupante déficit no investimento municipal em educação em Buritis. O relatório financeiro mostrou que a administração aplicou 21,62% da receita de impostos na área, ficando 3,38 pontos percentuais abaixo do mínimo constitucionalmente exigido.
A Constituição Federal (CF/88), em seu Artigo 212, exige que estados e municípios apliquem pelo menos 25% da receita resultante de impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE).
O relatório de Buritis apontou os seguintes valores:
O município de Buritis, portanto, deixou de aplicar R$ 1.533.941,99 (equivalente aos 3,38%) que deveriam ter sido obrigatoriamente destinados à área, comprometendo os recursos que poderiam ser usados em infraestrutura, material didático e valorização dos profissionais.
O não cumprimento do piso constitucional é uma grave irregularidade fiscal e pode levar ao parecer prévio contrário à aprovação das contas do gestor municipal pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO).
A apresentação dos dados em Audiência Pública serve como alerta para que a gestão de Buritis adote medidas imediatas. O município precisa, agora, detalhar como planeja complementar o valor não aplicado e garantir que o investimento na educação atinja os 25% obrigatórios nos próximos balanços, conforme determina a legislação federal.
A Câmara de Vereadores e a sociedade de Buritis devem acompanhar de perto o plano de ação da prefeitura para reverter essa situação.