Foi sancionada na quarta-feira (17) a Lei Federal nº 15.211/2025 , conhecida como Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, que cria regras para garantir mais segurança às crianças e adolescentes no ambiente virtual. A nova lei é considerada um marco na proteção dos direitos desse público em tempos de conectividade.
Com o aumento do uso da internet, surgiram também riscos como assédio, aliciamento, pornografia infantil, cyberbullying e outros tipos de violência digital. Para enfrentar esses perigos, a lei determina que plataformas, redes sociais, jogos e aplicativos adotem medidas preventivas, como:
Verificação de idade;
Supervisão parental;
Remoção rápida de conteúdos abusivos;
Regras específicas para publicidade e tratamento de dados.
Além disso, é proibida a veiculação de jogos de azar, bebidas alcoólicas, tabaco, drogas e conteúdos pornográficos voltados para crianças e adolescentes. A lei também prevê campanhas educativas e apoio a vítimas de violência digital.
“É um avanço importante para garantir que o ambiente digital seja um espaço mais seguro para o desenvolvimento das nossas crianças e adolescentes”, disse a vice-presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança (CMDC), Sefra Barros.
Pais, responsáveis e autoridades têm obrigação legal de denunciar qualquer tipo de violação de direitos. As denúncias podem ser feitas pelo Disque 100, Conselho Tutelar, Delegacia da Criança e do Adolescente, Ministério Público, ou pelo site da Safernet: new.safernet.org.br/denuncie
A nova lei terá sua aplicação antecipada em seis meses, por medida provisória, devido à urgência na proteção de menores online.
Acesse a lei completa aqui: Lei nº 15.211/2025
Texto:Adaides Batista
Fotos:Banco de Imagens
Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)