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Nova lei garante mais segurança para crianças e adolescentes na internet

Estatuto Digital define regras para combater crimes online e proteger o público infantojuvenil

Redação
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Porto Velho - RO
23/09/2025 às 10h52
Nova lei garante mais segurança para crianças e adolescentes na internet
Foto: Reprodução/Prefeitura de Porto Velho - RO

Foi sancionada na quarta-feira (17) a Lei Federal nº 15.211/2025 , conhecida como Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, que cria regras para garantir mais segurança às crianças e adolescentes no ambiente virtual. A nova lei é considerada um marco na proteção dos direitos desse público em tempos de conectividade.

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Com o aumento do uso da internet, surgiram também riscos como assédio, aliciamento, pornografia infantil, cyberbullying e outros tipos de violência digital. Para enfrentar esses perigos, a lei determina que plataformas, redes sociais, jogos e aplicativos adotem medidas preventivas, como:

Verificação de idade;
Supervisão parental;
Remoção rápida de conteúdos abusivos;
Regras específicas para publicidade e tratamento de dados.

Além disso, é proibida a veiculação de jogos de azar, bebidas alcoólicas, tabaco, drogas e conteúdos pornográficos voltados para crianças e adolescentes. A lei também prevê campanhas educativas e apoio a vítimas de violência digital.

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“É um avanço importante para garantir que o ambiente digital seja um espaço mais seguro para o desenvolvimento das nossas crianças e adolescentes”, disse a vice-presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança (CMDC), Sefra Barros.

Pais, responsáveis e autoridades têm obrigação legal de denunciar qualquer tipo de violação de direitos. As denúncias podem ser feitas pelo Disque 100, Conselho Tutelar, Delegacia da Criança e do Adolescente, Ministério Público, ou pelo site da Safernet: new.safernet.org.br/denuncie

A nova lei terá sua aplicação antecipada em seis meses, por medida provisória, devido à urgência na proteção de menores online.

Acesse a lei completa aqui: Lei nº 15.211/2025

Texto:Adaides Batista
Fotos:Banco de Imagens

Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)

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