As gestantes atendidas na rede municipal de saúde de Sorriso poderão escolher o tipo de parto que desejam ter. É que o Plenário da Câmara de Sorriso aprovou por unanimidade e em única votação o Projeto de Lei 45/25 que garante à gestante o direito de optar pela cesariana ou parto normal com analgesia (alívio da dor) e episiotomia (corte cirúrgico no períneo), caso deseje, no município de Sorriso.
Também fica garantido à gestante, durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, o direito à presença de um acompanhante de sua livre escolha, conforme disposto na Lei Federal nº 11.108, de 7 de abril de 2005.
O vereador Brendo Braga (Republicanos) é o autor da proposta que tramitou na sessão ordinária dessa segunda-feira, 18. O coautor é o vereador Toco Baggio (PSDB).
Segundo o texto, “a escolha da gestante quanto à modalidade do parto não prevalecerá apenas se houver risco para a gestante identificado pelo profissional médico, o qual deverá ser descrito de forma pormenorizada no prontuário médico da gestante/parturiente e no partograma”.
De acordo com Brendo, a maternidade municipal deverá respeitar a vontade da gestante, garantindo informações claras sobre riscos e benefícios de cada procedimento. A cesariana poderá ser realizada mesmo sem indicação clínica, desde que a mãe manifeste o desejo e esteja dentro dos critérios de segurança previstos. “Essa lei valoriza a autonomia da mulher e reforça a importância do planejamento do nascimento, reconhecendo legalmente o protagonismo da mulher na escolha da via de parto”, destacou o parlamento na discussão do projeto.
O parlamentar frisou que a iniciativa visa eliminar a imposição do parto natural e os riscos que o circundam, relembrando as diversas mortes de recém-nascidos por suposta negligência médica e denúncias de casos de violência obstétrica. “Por causa da submissão a essa via de parto, muitas mulheres são prejudicadas em partos normais forçados, sofrendo horas de dor, sem contar que muitos bebês morrem ou ficam com sequelas por causa da falta de oxigênio durante o seu nascimento”, lamentou o parlamentar, defendendo que é justamente esse quadro que o projeto busca corrigir.
Brendo acrescentou que a proposta foi amplamente discutida e que contou com a contribuição da gestora da Secretaria da Mulher e da Família, Mara Fernandes, e do promotor de justiça, Márcio Florestan.
Conforme o projeto, a gestante terá o direito de opção de parto a pedido desde que comprove possuir residência fixa em Sorriso.
Para o vereador, a lei terá um grande alcance social e humano. "As nossas gestantes terão mais segurança, autonomia e respeito na escolha da melhor forma de fazer seu parto", finalizou.
O projeto segue para sanção do prefeito Alei Fernandes.