Beneficiários do INSS que residem em Buritis (RO) e identificarem descontos em seus benefícios sem autorização formal podem ter direito à devolução em dobro dos valores cobrados e até mesmo a indenização por danos morais.
Essa situação tem sido cada vez mais comum em todo o país, principalmente entre aposentados e pensionistas que, ao consultarem seus extratos bancários, percebem cobranças mensais com descrições como “contribuição associativa” ou nomes de entidades que nunca autorizaram.
Em uma sentença proferida no dia 30 de junho de 2025, o juiz julgou procedente uma ação movida por uma aposentada de 73 anos que sofria descontos mensais de R$ 57,75 vinculados a uma associação. A autora, representada pelo advogado, alegou que jamais autorizou qualquer vínculo com a entidade.
Na decisão, o juiz reconheceu que não havia qualquer prova de contratação por parte da instituição ré e determinou:
Esse caso demonstra que, mesmo sem provas documentais por parte da vítima, cabe à entidade que realiza o desconto comprovar a existência de autorização formal, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.
A Justiça tem reconhecido esse tipo de irregularidade como falha grave na prestação de serviços:
De acordo com as decisões mais recentes:
Quem identificar descontos indevidos em seu benefício pode procurar um advogado de sua confiança e ingressar com uma ação judicial — seja na Justiça Estadual ou, em alguns casos, nos Juizados Especiais Federais. A depender do valor e da situação, não é necessário pagar custas iniciais, e muitas vezes a ação pode ser resolvida em poucos meses.
A jurisprudência tem sido favorável ao consumidor, especialmente quando se trata de idosos ou pessoas em situação de vulnerabilidade.
Conclusão:
Casos como o de Buritis mostram que acionar a Justiça com advogado é uma alternativa viável e eficaz para quem sofreu descontos indevidos no INSS. Além da restituição dos valores, a vítima pode ser indenizada moralmente, conforme entendimento atual dos tribunais brasileiros.