Falar com a Gazeta!
Gazeta Buritis
Publicidade

Moradores de Buritis (RO) podem buscar indenização e restituição de valores com correção monetária por descontos indevidos no INSS

A Justiça tem reconhecido esse tipo de irregularidade como falha grave na prestação de serviços

Redação
Por: Redação Fonte: Gazeta Buritis
01/07/2025 às 14h50 Atualizada em 01/07/2025 às 15h05
Moradores de Buritis (RO) podem buscar indenização e restituição de valores com correção monetária por descontos indevidos no INSS

Beneficiários do INSS que residem em Buritis (RO) e identificarem descontos em seus benefícios sem autorização formal podem ter direito à devolução em dobro dos valores cobrados e até mesmo a indenização por danos morais.

Continua após a publicidade
Receba, no WhatsApp, as principais notícias da Gazeta Buritis!
ENTRAR NO GRUPO

Essa situação tem sido cada vez mais comum em todo o país, principalmente entre aposentados e pensionistas que, ao consultarem seus extratos bancários, percebem cobranças mensais com descrições como “contribuição associativa” ou nomes de entidades que nunca autorizaram.

Caso recente em Buritis reforça possibilidade jurídica

Em uma sentença proferida no dia 30 de junho de 2025, o juiz julgou procedente uma ação movida por uma aposentada de 73 anos que sofria descontos mensais de R$ 57,75 vinculados a uma associação. A autora, representada pelo advogado, alegou que jamais autorizou qualquer vínculo com a entidade.

Na decisão, o juiz reconheceu que não havia qualquer prova de contratação por parte da instituição ré e determinou:

Continua após a publicidade
Anúncio
  • a devolução em dobro dos valores indevidamente descontados, com correção e juros;
  • o pagamento de R$ 3.000,00 por danos morais, considerando a natureza alimentar do benefício e o impacto à dignidade da aposentada.

Esse caso demonstra que, mesmo sem provas documentais por parte da vítima, cabe à entidade que realiza o desconto comprovar a existência de autorização formal, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Situações semelhantes em outras regiões do Brasil

A Justiça tem reconhecido esse tipo de irregularidade como falha grave na prestação de serviços:

  • Em Aquidauana (MS), uma aposentada conseguiu na Justiça a devolução em dobro dos valores descontados por uma associação e recebeu R$ 10 mil de indenização por danos morais.
  • No Distrito Federal, uma decisão recente condenou uma entidade que realizava descontos sem autorização a devolver o valor indevidamente retido e pagar indenização.
  • Em Manaus (AM), o Tribunal de Justiça anulou cobranças não autorizadas e reconheceu o direito de ressarcimento com base em jurisprudência do STJ.
  • Decisões semelhantes também foram proferidas em Minas Gerais, onde os tribunais vêm aplicando a devolução em dobro com base no artigo 42, parágrafo único, do CDC.

O que a Justiça entende

De acordo com as decisões mais recentes:

  • Não é necessário comprovar má-fé para ter direito à devolução em dobro. Basta demonstrar que o desconto foi feito sem autorização expressa;
  • A responsabilidade é objetiva, ou seja, a entidade que promove o desconto responde pelos danos mesmo sem intenção de prejudicar;
  • Em caso de benefício previdenciário, por se tratar de verba alimentar, o desconto indevido costuma gerar também dano moral presumido.

Como os moradores de Buritis podem agir

Quem identificar descontos indevidos em seu benefício pode procurar um advogado de sua confiança e ingressar com uma ação judicial — seja na Justiça Estadual ou, em alguns casos, nos Juizados Especiais Federais. A depender do valor e da situação, não é necessário pagar custas iniciais, e muitas vezes a ação pode ser resolvida em poucos meses.

A jurisprudência tem sido favorável ao consumidor, especialmente quando se trata de idosos ou pessoas em situação de vulnerabilidade.

Conclusão:

Casos como o de Buritis mostram que acionar a Justiça com advogado é uma alternativa viável e eficaz para quem sofreu descontos indevidos no INSS. Além da restituição dos valores, a vítima pode ser indenizada moralmente, conforme entendimento atual dos tribunais brasileiros.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários