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Prefeitura de Buritis é questionada por movimentação suspeita envolvendo servidora recém-admitida

Vereador Renato Leitão solicita explicações ao Prefeito sobre possível descumprimento da Lei Municipal nº 2.124/2025; Tribunal de Contas já se manifestou sobre ilegalidade em casos semelhantes

Redação
Por: Redação
27/06/2025 às 11h02 Atualizada em 27/06/2025 às 11h12
Prefeitura de Buritis é questionada por movimentação suspeita envolvendo servidora recém-admitida

A Câmara Municipal de Buritis recebeu nesta semana o Requerimento nº 061/2025, de autoria do vereador Renato Leitão dos Santos, no qual são solicitadas informações ao Prefeito Municipal sobre a legalidade da cedência de uma servidora pública ainda em estágio probatório ao município de Monte Negro (RO).

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Segundo o requerimento, a servidora foi admitida em 3 de fevereiro de 2025 e cedida para outro município em 3 de junho do mesmo ano, ou seja, com apenas quatro meses de exercício no serviço público municipal. A medida pode contrariar normas legais em vigor.

O que diz a lei municipal

De acordo com a Lei Municipal nº 021/1997, o art. 20 estabelece que o estágio probatório no município de Buritis tem duração de 24 meses, período durante o qual o servidor deve ser avaliado quanto a diversos critérios, como assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.

Embora o art. 81 da mesma lei trate da possibilidade de cedência de servidores, o dispositivo não autoriza tal prática durante o estágio probatório. Esse entendimento é reforçado por pareceres de órgãos de controle externo.

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Tribunal de contas já se manifestou

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) já analisou situações semelhantes e firmou entendimento contrário à prática. No Parecer Prévio nº 374/2004, a Corte afirmou que a cedência de servidor em estágio probatório:

“[…] contraria o princípio da eficiência, além de prejudicar a finalidade do estágio probatório, que é a avaliação do servidor para fim da obtenção da estabilidade, consoante disposições contidas nos artigos 37 ‘caput’ e 41 ‘caput’ da Constituição Federal.”

A Constituição Federal, em seu art. 41, determina que a estabilidade somente será adquirida após três anos de efetivo exercício, condicionada à aprovação em avaliação especial de desempenho.

Casos semelhantes do país

Casos parecidos já foram questionados judicialmente em outros estados. Em 2018, o Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo ajuizou representação contra a Prefeitura de um município que havia cedido servidores em estágio probatório. O Tribunal de Contas Paulista concluiu que tal prática configurava ato administrativo irregular, recomendando a imediata reintegração dos servidores aos seus cargos de origem.

Em 2021, no Paraná, uma cedência durante estágio probatório foi considerada nula pelo Tribunal de Contas Estadual, por impedir a realização das avaliações previstas no plano de carreira. O município teve que revogar o ato e reassumir a responsabilidade pela avaliação da servidora.

Pedido de transparência

No requerimento, o vereador Renato Leitão solicita que o Poder Executivo apresente o amparo legal utilizado para realizar a cedência da servidora, visto que a legislação vigente não prevê exceções para esse tipo de movimentação funcional durante o estágio probatório. Segundo o parlamentar, a medida pode configurar afronta aos princípios constitucionais da legalidade e da eficiência administrativa.

O requerimento ainda será apreciado pelo Plenário da Câmara. Se aprovado, será encaminhado oficialmente ao gabinete do Prefeito para as devidas providências ou esclarecimentos.

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