Nas últimas semanas, as enquetes de intenções de votos, especialmente as realizadas informalmente nas redes sociais ou em sites de pesquisa pública, têm ganhado popularidade. Essas enquetes, que costumam ser publicadas em stories do Instagram ou em sites de pesquisa pública, são vistas como uma forma rápida de medir a opinião do público. Contudo, a Justiça Eleitoral agora proíbe essa prática, uma vez que o período de campanha já teve início, deixando para trás a fase de pré-campanha, onde essas enquetes ainda eram permitidas.
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Advogados consultados pela Gazeta Buritis alertam que, ao publicar ou compartilhar enquetes eleitorais, os responsáveis podem ser obrigados a excluir o conteúdo. Em casos mais graves, podem ser aplicadas multas que ultrapassam R$ 100 mil.
De acordo com a legislação, uma enquete ou sondagem é definida como um levantamento de opiniões sem plano amostral, baseado na participação espontânea dos interessados, sem o uso de métodos científicos. Essas enquetes, quando apresentadas com resultados que permitam inferir a ordem dos candidatos na disputa, estão proibidas. Em contrapartida, as pesquisas eleitorais autorizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) devem seguir uma série de requisitos rigorosos, incluindo a identificação de quem contratou e pagou pela pesquisa, com seus respectivos números de CPF ou CNPJ, o valor e a origem dos recursos, a metodologia utilizada, e o período em que o levantamento foi realizado.
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Fátima Miranda, especialista em Direito Eleitoral e sócia do escritório Vilela, Miranda e Aguiar Fernandes, enfatiza a importância das pesquisas eleitorais formais e a influência que elas exercem sobre o eleitorado.
"A pesquisa eleitoral é a maior influenciadora dos eleitores. As pessoas esperam ela sair para direcionar seu voto," ressalta Miranda, justificando os critérios rígidos do TSE.
Segundo a Lei nº 9.504/1997, quem descumprir a proibição de realizar enquetes eleitorais pode enfrentar uma multa que varia de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00, além de detenção de seis meses a um ano. Miranda também destaca que, caso um juiz determine a retirada de um conteúdo e o usuário se recuse a apagá-lo, este poderá responder por crime de desobediência.
"Antigamente, o próprio juiz poderia impor uma multa, hoje não mais; a questão precisa ser judicializada," esclarece.