A defesa do homem amarrado por policiais militares por suspeita de roubar caixas de bombom de uma loja de conveniência em junho do ano passado na Vila Mariana, zona sul de São Paulo, entrou com um pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 1 milhão na Justiça de São Paulo. Segundo o advogado, o morador de rua Robson Rodrigo Francisco, de 32 anos, foi carregado pelos PMs “como um verdadeiro animal” e exposto de forma “degradante”.
Em vídeo feito por uma testemunha, na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Vila Mariana, Robson Rodrigo aparece com mãos e pés amarrados sendo carregado por policiais enquanto grita.
Segundo um funcionário da loja de conveniência onde ocorreu o furto, Robson e outros dois rapazes entraram na unidade na madrugada de 5/6, e fizeram um “arrastão”, colocando diversos produtos dentro em cestas. O suspeito foi encontrado pelos PMs em uma rua próxima e teria confessado informalmente o crime. Antes de ser preso, Robson foi levado à UPA onde as imagens foram feitas.
No pedido de indenização, o advogado José Luiz de Oliveira Júnior, que representa Robson, afirma que as imagens remetem à escravidão.
“Percebe-se que procedimento que estava sendo adotado pelos policiais em relação ao autor, que consistia em arrastar o autor pelo chão, segurando nas cordas para impingir dor física ao custodiado já indefeso, dentro da unidade da upa como um verdadeiro animal, remetendo às imagens degradantes da época da escravatura”, afirma.
“Mesmo com o sr. Robson berrando de dor e deixando claro que colaboraria com os policiais, estes agentes de forma sádica fizeram questão, mesmo com toda ação sendo filmada, em continuar a sessão de tortura, como bem se pode observar pelas imagens”, completa o advogado.
No pedido, José Luiz de Oliveira Júnior argumenta que o estado de São Paulo deve pagar a indenização de R$ 1 milhão “em virtude do tratamento desumano e degradante dado a ele no momento da abordagem policial”.
Soltura
Em 25 de julho, Robson Rodrigo foi solto por determinação de desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo, contrariando o posicionamento do Ministério Público de São Paulo (MPSP) na época.
O habeas corpus foi julgado na 12ª Câmara de Direito Criminal, do TJSP, pelos desembargadores Amable Lopez Soto (relator), Sérgio Mazina Martins e José Roberto Nogueira Nascimento.
Robson ficou proibido de se aproximar dos ofendidos pelo crime e de se ausentar da comarca sem autorização da Justiça.
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