A Câmara Municipal de Buritis, em Rondônia, instaurou uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) com o objetivo de investigar a origem, evolução e eventual responsabilidade sobre a dívida pública do município, que já ultrapassa os R$ 25 milhões, conforme dados oficiais da prefeitura incluídos na previsão orçamentária de 2025.
Segundo levantamento apresentado em entrevista na rádio Interativa FM, os vereadores Ivan da Farmácia (PL) e Aparício (PL), acompanhados do prefeito Valtair Fritz (PL), destacaram que a dívida pública consolidada atualmente é de R$ 25.024.033,92, sendo composta por:
R$ 7.419.032,86 em precatórios judiciais de anos anteriores;
R$ 1.367.891,88 em parcelamentos com o INPREB (Instituto de Previdência dos Servidores de Buritis);
Mais de R$ 16 milhões em financiamentos com a Caixa Econômica Federal, com vencimentos escalonados até 2037.
Além disso, Ivan da Farmácia (PL) alertou para a existência de mais de 8 mil processos judiciais em andamento contra a prefeitura, a maioria relacionada a direitos trabalhistas, contratos e obrigações não cumpridas por gestões passadas. Caso parte dessas ações resulte em sentenças condenatórias com exigência de pagamento, os valores podem ser convertidos em novos precatórios, dobrando o passivo atual e elevando a dívida do município para mais de R$ 50 milhões.
A CPI terá como finalidade examinar detalhadamente os contratos, parcelamentos, decisões administrativas e demais atos que contribuíram para o acúmulo da dívida pública. A comissão poderá solicitar documentos à prefeitura, convocar servidores e ex-gestores públicos para prestar esclarecimentos e, caso identifique irregularidades, encaminhar o relatório final aos órgãos competentes, como o Ministério Público e o Tribunal de Contas.
A criação da CPI está prevista no art. 58, §3º da Constituição Federal, que garante aos parlamentos o poder de apurar fatos determinados por meio de comissões, com poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, como a oitiva de testemunhas, requisição de documentos e realização de diligências.
A abertura da CPI não implica em julgamento prévio ou condenação de qualquer pessoa ou ente público, mas sim em um instrumento de fiscalização legítimo do Poder Legislativo, em defesa da transparência e do uso responsável dos recursos públicos.
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) é um mecanismo previsto na Constituição Federal que permite ao Poder Legislativo (Câmara de Vereadores, Assembleias Legislativas ou Congresso Nacional) investigar fatos determinados que sejam de interesse da coletividade. As CPIs têm poderes semelhantes aos de uma autoridade judicial.
Em âmbito municipal, as CPIs são regidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara, sendo criadas mediante requerimento de um terço dos vereadores. Ao final dos trabalhos, a comissão apresenta um relatório que pode sugerir providências administrativas ou encaminhar o caso ao Ministério Público para responsabilização civil ou criminal, se for o caso.