Nesta terça-feira (16), o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o Habeas Corpus apresentado pela defesa do ex-prefeito de Vilhena (RO), José Luiz Rover. A solicitação buscava encerrar a execução da pena de cinco anos, dois meses e 15 dias, imposta por crimes de lavagem de dinheiro e falsidade ideológica.
A denúncia contra José Luiz Rover, conhecido como Zé Rover, revelou um esquema em que o ex-prefeito recebia valores em espécie, repassando-os a assessores, que os depositavam em contas pessoais e, posteriormente, transferiam para empresas indicadas por Rover. A condenação inicial de sete anos e cinco meses foi reduzida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) após um recurso.
A defesa, após a negação do recurso pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), recorreu ao STF, alegando que o crime de lavagem de dinheiro não estaria configurado como tal, sendo uma mera consequência do crime antecedente. O ministro Gilmar Mendes, em decisão monocrática, observou que o habeas corpus foi apresentado quase três anos após a condenação definitiva, destacando um comportamento processual incompatível com a alegação de violação a direito.
Mesmo sem prazo definido para impetração de habeas corpus, o ministro argumentou que o tempo decorrido evidencia falta de fundamentação para o pedido. Além disso, Gilmar Mendes não identificou ilegalidades no caso que justificassem a concessão do pedido, mantendo assim a execução da pena de José Luiz Rover.
O ex-prefeito, apontado como chefe de uma organização criminosa pela operação Áugias da Polícia Federal em novembro de 2016, é acusado de desviar mais de R$ 5 milhões da prefeitura de Vilhena ao longo de seis anos. O esquema envolvia ex-secretários municipais, servidores e empresários, principalmente nas Secretarias Municipais de Comunicação e Obras, mediante processos administrativos sem licitação.
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