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Menos burocracia, mais saúde: Lei de Buritis avança para o estado de Rondônia

A proposta também traz benefícios econômicos ao facilitar o funcionamento de mais estabelecimentos no estado, contribuindo para o desenvolvimento do setor.

Redação
Por: Redação Fonte: Gazeta Buritis
02/05/2025 às 16h09
Menos burocracia, mais saúde: Lei de Buritis avança para o estado de Rondônia
Imagem ilustrativa

O município de Buritis (RO), acaba de dar um passo importante. Com a sanção da Lei nº 2125/2025, a cidade eliminou a obrigatoriedade de apresentação de projetos arquitetônicos para a obtenção do alvará sanitário para alguns estabelecimentos de saúde. A nova legislação reflete um esforço para tornar mais ágil o processo de licenciamento, facilitando a abertura de novos negócios e a expansão do setor farmacêutico na região.

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O projeto de lei, originalmente proposto pelo vereador Ivan da Farmácia (PL), nasceu com o objetivo de reduzir a burocracia enfrentada por empreendedores locais, especialmente no setor farmacêutico. A proposta foi impulsionada pela necessidade de simplificar o processo para a abertura de farmácias e outros estabelecimentos ligados à saúde, como drogarias e postos de medicamentos.

O vereador Ivan da Farmácia (PL), ciente da relevância do projeto para a comunidade, levou a proposta para o gabinete do Deputado Delegado Lucas Torres (PP). Reconhecendo a importância da medida, o deputado se comprometeu a levar a pauta para a Assembleia Legislativa de Rondônia, onde o projeto está ganhando força para ser adotado em nível estadual.

Conteúdo da Lei Municipal

A Lei nº 2125/2025, sancionada pelo Prefeito Valtair Fritz (PL) em 13 de janeiro de 2025, estabelece a dispensa da apresentação e análise de projetos arquitetônicos para diversos estabelecimentos que atuam no setor de saúde, em conformidade com as normas de vigilância sanitária. A mudança visa agilizar a abertura de farmácias, drogarias, e outros estabelecimentos definidos pela Lei Federal nº 5.991/1973.

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Além disso, a nova legislação determina que o processo de licenciamento sanitário não dependerá mais da emissão de alvará de funcionamento municipal ou das normas de acessibilidade, permitindo que esses estabelecimentos operem com maior rapidez e sem enfrentar obstáculos burocráticos. A mudança também estabelece que as secretarias municipais de Obras e Urbanismo são responsáveis apenas pela análise de questões relacionadas à acessibilidade e infraestrutura fora do escopo sanitário.

A lei também traz a revalidação automática da licença sanitária e estabelece um prazo máximo de 30 dias para a análise dos processos de licenciamento. Caso o município não cumpra o prazo, a licença será automaticamente renovada até a emissão do novo documento.

União

O vereador Ivan da Farmácia, em parceria com o Deputado Delegado Lucas Torres, teve um papel fundamental na criação e avanço dessa legislação. Ivan destacou a importância da desburocratização como um passo necessário para melhorar o acesso da população aos serviços de saúde e medicamentos, além de facilitar a vida dos empresários do setor farmacêutico.

Lucas Torres, por sua vez, ao perceber o impacto positivo que essa medida poderia ter, se comprometeu a levar a proposta para o estado de Rondônia, com a intenção de expandir os benefícios dessa desburocratização para todo o estado.

Além disso, a desburocratização do licenciamento também pode gerar benefícios econômicos, promovendo o crescimento do setor farmacêutico local e incentivando novos empreendimentos.

A desburocratização dos processos relacionados ao licenciamento de farmácias é uma medida que reflete uma tendência crescente em várias partes do Brasil. O Acre por exemplo, têm adotado iniciativas semelhantes, com o objetivo de reduzir a burocracia e facilitar a abertura de negócios, especialmente no setor de saúde.

Saiba mais:

https://agencia.ac.gov.br/estado-sanciona-lei-que-desburocratiza-avaliacao-de-projetos-arquitetonicos-de-interesse-da-saude-na-vigilancia-sanitaria/

Clique aqui para ver o documento "pl_769-25.pdf"

Clique aqui para ver o documento "PREFEITURA DE BURITIS - RO - PORTAL DA TRANSPARÊNCIA.pdf"

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