O prazo estabelecido pela Lei nº 14.534/23 chega ao fim nesta quinta-feira (11/1), determinando que os estados iniciem a emissão da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ressalta que este é o limite para a plena adoção do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número do registro geral da carteira de identidade.
Inicialmente marcado para 6 de novembro e posteriormente prorrogado para 6 de dezembro, o prazo foi estendido a pedido dos estados, buscando garantir uma transição suave para o novo sistema. A CIN visa unificar o Registro Geral (RG) em todas as unidades da Federação por meio do CPF, proporcionando aprimoramento nos cadastros administrativos e fortalecendo as verificações das Forças de Segurança Pública.
Até 28 de novembro de 2023, alguns estados, incluindo Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, e o Distrito Federal, já implementavam a emissão da nova CIN.
Mudanças Significativas:
Atualmente, cada cidadão brasileiro pode possuir até 27 RGs diferentes, um por unidade da Federação. Com a introdução da CIN, adota-se exclusivamente o CPF como número identificador, promovendo uma redução significativa de fraudes. O documento incorpora um QR Code que permite a verificação de autenticidade através de smartphones e apresenta um código de padrão internacional, MRZ, utilizado em passaportes, tornando-a também um documento de viagem.
A emissão da primeira via e renovações, tanto em formato físico quanto digital pelo aplicativo gov.br, são gratuitas. No entanto, a segunda via é sujeita a uma taxa que varia de estado para estado.
A CIN é obrigatória e substituirá definitivamente a Carteira de Identidade antiga a partir de 28 de fevereiro de 2032. Com a implementação dessa nova identidade, o Brasil avança na modernização de seus documentos oficiais, buscando maior segurança e eficiência nos registros de seus cidadãos.
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