O juiz desembargador Miguel Mônico, acaba de pedir a cassação de Marcos Rocha, sua inelegibilidade e convocação de novas eleições, por abuso de poder político. Miguel Mônico, relator da ação, pediu a inelegibilidade só para Marcos Rocha, deixando de fora Sérgio Gonçalves. Os demais juizes ainda vão votar.
O governador está sendo acusado de ter extinguido, via decreto, a Estação Ecológica Soldado da Borracha, entre os nos municípios de Cujubim e Porto Velho, nas proximidades do 2º turno das eleições de 2022.
O PL acusa o governante por suposta compra de votos. Ação também denunciou Marcos Rocha por edição de decreto baixando o ICMS da energia elétrica e prática eleitoreira na Sesau.
O governo alegou que existem de mais de 700 imóveis e que sem orçamento para indenização para a desapropriação, a Estação Ecológica Soldado da Borracha deveria ter sua criação anulada. E isso foi feito através de um decreto do governo de Rondônia. A área ambiental, que fica entre os municípios de Porto Velho e Cujubim, foi limitada para preservação em 2018.
O decreto foi publicado no Diário Oficial (Diof) no dia 28 de outubro de 2022, às vésperas das eleições e foi assinado pelo chefe do poder executivo, Marcos Rocha, onde informa “a desistência da criação da Estação Ecológica Soldado da Borracha”, que havia sido publicada inicialmente pelo decreto n° 22.690, de 20 de março de 2018.
No ato de criação da reserva, há quatro anos, o então governador, Confúcio Moura (MDB), chegou a afirmar que a área da reserva era de posse e domínio público, não sendo permitida a titulação de terras a particulares em seu interior.
Em novembro de 2022, o Ministério Público conseguiu suspender os efeitos do decreto de Marcos Rocha, a decisão considerou que a situação demonstrava violação às Constituições Federal e Estadual em matéria de proteção do meio ambiente. Também considerou que viola decisões do próprio TJ em ações diretas sobre o mesmo tema, “que inclusive por duas vezes reconheceu a constitucionalidade do ato de criação da Unidade de Conservação”.
O MP-RO argumentou que a situação ofendia o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Além disso, o MP apontou que a unidade de proteção integral já teve a constitucionalidade de sua criação reconhecida pelo Tribunal de Justiça, por mais de uma vez.
O ato ofendia ainda, segundo o Ministério Público, a separação dos poderes. Já que um decreto resultou na extinção da unidade de conservação, mas isso somente poderia ocorrer por lei ou por ato de controle de constitucionalidade.