Falar com a Gazeta!
Gazeta Buritis
Publicidade

ENERGIA CARA: Novas tarifas da Energisa Rondônia entram em vigor nesta quarta-feira (13)

Os índices foram aprovados em Reunião Pública pela diretoria da ANEEL.

Redação
Por: Redação
12/12/2023 às 22h38
ENERGIA CARA: Novas tarifas da Energisa Rondônia entram em vigor nesta quarta-feira (13)
Foto | ilustrativa

A população de Rondônia enfrentará um aumento nas contas de luz a partir desta quarta-feira, dia 13 de dezembro, conforme anunciado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). A decisão foi tomada após a aprovação da Revisão Tarifária Periódica de 2023 da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. (ERO), responsável pelo fornecimento de energia elétrica para mais de 700 mil unidades consumidoras em todos os 52 municípios do estado.

Continua após a publicidade
Receba, no WhatsApp, as principais notícias da Gazeta Buritis!
ENTRAR NO GRUPO

Além da revisão nas tarifas, foram estabelecidos os limites correspondentes dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC) da distribuidora para o período de 2024 a 2028.

 

Índices Atualizados a Partir de 13 de Dezembro:

  • Consumidores Residenciais (B1): 8,29%
  • Baixa Tensão em Média: 9,09%
  • Alta Tensão em Média: 13,31%
  • Efeito Médio para o Consumidor: 9,98%

Os principais fatores que impactaram esse processo tarifário incluem custos relacionados à atividade de distribuição, encargos setoriais e a retirada de componentes financeiros anteriores. O efeito médio para a alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Já para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial de baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).

Continua após a publicidade
Anúncio

 

Revisão Tarifária vs. Reajuste Tarifário: Entendendo a Diferença

A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são dois processos tarifários comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo, envolvendo a definição do custo eficiente da distribuição, metas de qualidade, perdas de energia e os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Por outro lado, o processo de RTA é mais simples e ocorre nos anos em que não há RTP. Nele, a Parcela B é atualizada pelo índice de inflação estabelecido no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Ambos os processos repassam os custos com a compra e transmissão de energia, assim como os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
JakeHá 2 anos Buritis Uma energia sem qualidade e cara, esse presidente está acabando com o nosso Brasil.tudo aumentando
Mostrar mais comentários