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Comissão aprova projeto que limita uso de protesto em cartório para conta de luz atrasada

Texto proíbe o protesto de faturas com valores inferiores a um salário mínimo e estabelece prazo de atraso para débitos superiores a um salário

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
26/03/2025 às 12h15
Comissão aprova projeto que limita uso de protesto em cartório para conta de luz atrasada
Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (26), projeto de lei que proíbe a cobrança da fatura de energia elétrica, em débito menor que um salário mínimo, por meio de protesto em cartório. No caso das dívidas superiores a um salário mínimo, fica proibida a cobrança por meio de protesto antes de 90 dias de atraso no pagamento.

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O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Gisela Simona (União-MT), ao Projeto de Lei 4756/23 , do deputado Fausto Santos Jr. (União-AM). A proposta original proibia a cobrança por meio de protesto antes de 90 dias de atraso, em qualquer caso.

Assim como o autor, Gisela Simona considerou desproporcional a cobrança por protesto. “Hoje os Procons do país têm recebido centenas de reclamações com relação a protestos de contas de R$ 100 reais, cujo protesto passa dos R$ 300 reais”, criticou.

A parlamentar reformulou a proposta para proibir o protesto de débitos inferiores a um salário mínimo com o objetivo de proteger os consumidores mais vulneráveis, que muitas vezes têm dificuldades até para suprir as necessidades básicas.

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“A iniciativa busca evitar que valores relativamente baixos se transformem em ônus desproporcional para o consumidor, ao gerar custos administrativos que ampliam o ciclo de endividamento e comprometem ainda mais a condição financeira”, explicou a deputada.

“Além disso, ao estipular um prazo de 90 dias antes da possibilidade de protesto para débitos superiores a um salário mínimo, a medida proporciona um equilíbrio entre o direito das empresas de recuperar valores em atraso e a necessidade de preservar a dignidade do consumidor”, concluiu.

Segundo Gisela Simona, o intervalo permite que o consumidor se organize e regularize sua situação sem enfrentar os impactos negativos do protesto.

Ela acrescenta que as empresas de fornecimento de energia já têm à disposição formas de cobrança suficientes, como a negativação em órgão de proteção ao crédito, não sendo necessário onerar o consumidor ainda mais com gastos em cartório.

O substitutivo inclui as medidas na Lei 9.492/97 , que trata do protesto de títulos e de outros documentos de dívida.

Tramitação
O PL 4756/23 ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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