A 2ª Vara de Fazenda Pública de Rondônia emitiu uma decisão liminar que reverte a cassação da Licença de Obras do Hospital de Urgências e Emergências de Rondônia (Heuro), permitindo a retomada das obras.
A suspensão da licença havia sido decretada pela Secretaria Municipal de Regularização Fundiária, Habitação e Urbanismo (Semur) devido à suposta ausência de documentos comprovando o direito de propriedade do terreno onde o hospital está sendo construído.
O consórcio Vigor Turé, vencedor da licitação para a obra, recorreu à 2ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), buscando uma tutela antecipada para dar continuidade ao projeto do Heuro.
A principal controvérsia girou em torno da exigência da Certidão de Inteiro Teor, que a Semur considerava essencial para comprovar a propriedade do terreno, mas que a Vigor Turé argumentava ser desnecessária, uma vez que já havia demonstrado a posse do local.
O juiz Edenir Sebastião, na sua decisão, referiu-se à legislação municipal que estabelece o Código de Obras, afirmando que a comprovação da posse do imóvel é suficiente para a concessão da licença, ressaltando que essa comprovação já havia sido apresentada pela empresa.
Além disso, o magistrado destacou o perigo de interrupção da construção, que poderia levar à deterioração do que já havia sido realizado no canteiro de obras.
Embora a decisão tenha caráter liminar, é importante notar que a situação poderá ser reavaliada durante o julgamento do mérito, caso surjam novos elementos. Por enquanto, a liminar representa uma vitória para o consórcio Vigor Turé e a continuidade do projeto do Hospital de Urgências e Emergências de Rondônia (Heuro).