
A Prefeitura Municipal lamentou o furto recorrente de cones de sinalização viária na cidade. Os equipamentos, que fazem parte do patrimônio público, são utilizados para garantir a segurança dos cidadãos em trechos com obras em andamento ou em vias que aguardam a finalização de reparos estruturais.
A ausência desses dispositivos compromete diretamente a segurança do trânsito e dos pedestres, aumentando o risco de acidentes. Por se tratar de bens custeados pelos cofres públicos, o prejuízo financeiro e operacional afeta toda a comunidade.
Até o momento, a identidade do autor ou autores das subtrações não foi formalmente estabelecida. O caso, sob a ótica jurídica, configura o crime de furto (Artigo 155 do Código Penal Brasileiro), com o agravante de ser praticado contra o patrimônio público, o que pode qualificar o delito.