
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4239/23, do deputado Acácio Favacho (MDB-AP), que limita a atuação de empresas em processos nos juizados especiais cíveis. A proposta proíbe o pedido contraposto por pessoas jurídicas que não podem entrar com ação nesses juizados.
Pedido contraposto é quando a parte processada aproveita o mesmo processo para fazer uma cobrança ou outro pedido contra quem entrou com a ação.
Podem entrar com ações nos juizados especiais: pessoas físicas, microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, organizações da sociedade civil de interesse público e sociedades de crédito ao microempreendedor.
O texto segue para o Senado, se não houver recurso para análise pelo Plenário da Câmara.
O relator, o deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), recomendou a aprovação da proposta. Segundo ele, a mudança mantém a coerência das regras dos juizados, que seguem critérios como simplicidade, informalidade, economia processual e rapidez.
"A questão que se põe é que muitas pessoas jurídicas, inclusive de grande porte, se aproveitam de tal possibilidade para efetuarem diversos tipos de cobrança, como, por exemplo, contas de usuário", afirma o parlamentar.
A proposta altera a Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais .