
Informações falsas anulam licenças e geram penalidades legais
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Recentemente, durante fiscalização conjunta com o Batalhão de Polícia Ambiental e outros órgãos municipais, a Sema constatou que um empreendimento havia sido licenciado com base em autodeclarações falsas.
Durante o processo de licenciamento, o proprietário afirmou que o imóvel não estava localizado em Área de Preservação Permanente (APP). Porém, os fiscais constataram in loco o contrário, ou seja, que a construção estava dentro da faixa de 500 metros de APP do Rio Madeira, em desacordo com o art. 4º, inciso I, alínea “e”, da Lei Federal nº 12.651/2012 (Código Florestal).
Medidas adotadas pela Sema diante do flagrante:
- Cancelamento imediato da Licença Prévia, com base no art. 53 da Lei Federal nº 9.784/1999;
- Encaminhamento do caso ao Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Defesa do Meio Ambiente, para apuração de dano ambiental e possível prática de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal);
- Encaminhamento à Procuradoria Geral do Município para adoção de medidas judiciais cabíveis, incluindo Ação Civil Pública e comunicação ao Poder Judiciário no âmbito de Ação Demolitória em andamento;
- Notificação do responsável, com advertência de que a retomada da obra constitui infração sujeita às penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/1998).
Para o prefeito Léo Moraes, a responsabilidade com a verdade é essencial no processo. “Não vamos admitir irregularidades que prejudiquem o meio ambiente. Quem tentar burlar a lei será responsabilizado com rigor”.
Responsabilização vai além do proprietário
A Sema enfatiza que a responsabilidade não recai apenas sobre o proprietário do imóvel. Despachantes que instruem processos com informações inverídicas e profissionais de engenharia que assinam laudos ou ART sem a devida verificação das condicionantes ambientais também podem ser responsabilizados.

As sanções podem ocorrer nas esferas administrativas, junto aos conselhos profissionais (CREA/CAU), civil, com obrigação de reparar danos, e criminal, pela veracidade das informações prestadas.
Orientação antes de protocolar processos
Conforme orientações da Sema, antes de dar entrada em qualquer processo de licenciamento, dúvidas sobre a situação ambiental do imóvel devem ser esclarecidas junto ao Departamento de Licenciamento Ambiental (DELIC).
É o caso de questões como a incidência em Área de Preservação Permanente, Unidade de Conservação, Terra Indígena ou áreas de interesse histórico-cultural que devem ser verificadas antecipadamente.
“A consulta prévia é gratuita e pode evitar transtornos e prejuízos. Ferramentas públicas, como o Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR) e imagens de satélite, também podem ser utilizadas para uma verificação inicial”, explica o titular da pasta, secretário Vinícius Miguel.
Ele reitera que as licenças obtidas com base em informações falsas são nulas de pleno direito. “Isso significa que não possuem validade jurídica, não impedem a fiscalização e não isentam os responsáveis de sanções legais”.
Autodeclaração em licenciamento ambiental
Em determinadas modalidades de licenciamento, a legislação permite que o requerente apresente autodeclaração atestando características do imóvel como a não incidência em APP, Unidade de Conservação, Terra Indígena ou patrimônio histórico-cultural. Esse mecanismo agiliza o processo e se baseia na boa-fé e na veracidade das informações prestadas.
A confiança depositada nessas declarações, entretanto, não afasta a responsabilidade do declarante. Ao assinar uma autodeclaração, o cidadão, despachante ou profissional técnico assume integralmente a responsabilidade pelo conteúdo informado e responderá por ele nas esferas administrativa, civil e criminal.
Os riscos de prestar informações falsas
A falsidade em documentos de licenciamento ambiental não é infração leve. As consequências abrangem múltiplas esferas jurídicas e podem recair sobre o requerente, o despachante que instruiu o processo e sobre o responsável técnico que assinou laudos ou declarações.
- Esfera Administrativa: cancelamento imediato da licença, embargo da obra, autuação por infração ambiental e impossibilidade de regularização posterior;
- Esfera Civil: obrigação de reparação integral do dano ambiental, demolição da obra, recuperação da área degradada e indenização ao poder público;
- Esfera Criminal: indiciamento por falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e por crime ambiental, com pena de reclusão e multa;
- Responsabilidade Profissional: engenheiros e técnicos respondem perante o CREA/CAU pela emissão de laudos e ART com informações inverídicas, podendo ter o registro cassado.
Texto:Augusto Soares / Sema
Edição:Secom
Fotos:Leandro Morais/ Secom
Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)