Falar com a Gazeta!
Gazeta Buritis
22°C 29°C
Buritis, RO
Publicidade

Projeto desobriga instituições filantrópicas de prestar informações sobre incentivos fiscais recebidos

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
21/02/2025 às 08h45
Projeto desobriga instituições filantrópicas de prestar informações sobre incentivos fiscais recebidos
Mário Agra/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 4252/24 dispensa instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos de prestarem informações à Receita Federal sobre os benefícios tributários recebidos. O texto altera a Lei 14.973/24 , que, entre outros assuntos, regulamenta a declaração de incentivos fiscais.

Continua após a publicidade

WhatsApp Logo Junte-se ao grupo de WhatsApp da Gazeta!

Entrar no grupo

Atualmente, a lei exige que as empresas informem à Receita Federal, por meio de declaração eletrônica, quais incentivos, renúncias, benefícios e imunidades tributárias estão recebendo, juntamente com o valor do crédito.

Continua após a publicidade
Anúncio

Autor do projeto, o deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES) argumenta que impor condições adicionais para entidades filantrópicas acessarem benefícios fiscais acarreta custos administrativos elevados para instituições que frequentemente operam com orçamentos restritos.

Continua após a publicidade
Anúncio

“O cumprimento dessas exigências demanda pessoal especializado, tempo e recursos extras, o que acaba direcionando esforços que poderiam ser mais bem aplicados diretamente em suas atividades-fim", afirma o parlamentar.

"Dessa forma, a sobrecarga burocrática limita o potencial das instituições de educação e assistência social, que ajudam a suprir lacunas em regiões e setores onde a presença do poder público é limitada ou insuficiente”, alerta Vieira de Melo.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários