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Acre regulamenta aplicação da LGPD na administração pública estadual

O governo do Estado publicou, nesta quarta-feira, 18, o Decreto nº 11.844, que regulamenta a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (...

Redação
Por: Redação Fonte: Secom Acre
19/03/2026 às 15h39
Acre regulamenta aplicação da LGPD na administração pública estadual
Foto: Reprodução/Secom Acre

O governo do Estado publicou, nesta quarta-feira, 18, o Decreto nº 11.844, que regulamenta a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no âmbito do Poder Executivo estadual. A medida estabelece diretrizes, procedimentos e responsabilidades para o tratamento de dados pessoais pelos órgãos e entidades públicas.

Foto: Reprodução/Secom Acre
Foto: Reprodução/Secom Acre

Assinado pelo governador Gladson Camelí, o decreto tem como objetivo garantir maior segurança, transparência e conformidade no uso de informações pessoais, alinhando a administração pública estadual às exigências da Lei Federal nº 13.709/2018.

De acordo com o normativo, o tratamento de dados pessoais deverá ocorrer exclusivamente para atender ao interesse público e à execução de políticas públicas, sendo obrigatória a divulgação, em meios de fácil acesso, das finalidades, bases legais e práticas adotadas pelos órgãos estaduais. Além disso, todas as operações com dados deverão ser registradas, assegurando rastreabilidade e controle.

O decreto também define regras para o compartilhamento de dados entre órgãos públicos e estabelece restrições para a transferência a entidades privadas, permitindo-a apenas em situações específicas previstas em lei, com a devida formalização e comunicação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Governo regulamenta aplicação da LGDP por meio de decreto publicado no DOE. Foto: reprodução/internet
Governo regulamenta aplicação da LGDP por meio de decreto publicado no DOE. Foto: reprodução/internet

Outro ponto de destaque é a obrigatoriedade da adoção de medidas técnicas e administrativas para proteção das informações, incluindo anonimização de dados quando necessário e prevenção contra acessos não autorizados, perdas ou vazamentos.

Em casos de incidentes de segurança, os órgãos deverão comunicar imediatamente os titulares dos dados, a Controladoria-Geral do Estado (CGE) e a ANPD, garantindo transparência e adoção de medidas corretivas. O decreto também determina que operadores informem incidentes ao controlador em até 24 horas.

A norma ainda detalha as atribuições dos agentes de tratamento, como controladores e operadores, e reforça a necessidade de designação de encarregados de dados em cada órgão, responsáveis por orientar e assegurar o cumprimento da legislação.

Para a controladora-geral do Estado, Mayara Cristine Bandeira de Lima, a regulamentação representa um avanço significativo na gestão pública estadual. “A regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados no âmbito do Estado do Acre representa um avanço importante para a consolidação de uma gestão pública mais segura, transparente e responsável. Com esse decreto, reforçamos o compromisso do governo do Estado com a proteção das informações dos cidadãos, garantindo que o uso de dados pessoais ocorra de forma ética, legal e alinhada ao interesse público”, destacou.

A controladora também enfatizou o papel da CGE no processo de implementação. “A Controladoria-Geral do Estado terá um papel estratégico nesse processo, atuando na orientação, no monitoramento e no fortalecimento das boas práticas de governança de dados em todos os órgãos. Nosso objetivo é promover uma cultura institucional de proteção de dados, que valorize a integridade, a confiança da sociedade e o respeito aos direitos fundamentais”, completou.

Comitê estadual e governança de dados

Como parte da estrutura de governança, o decreto institui o Comitê Estadual de Proteção de Dados Pessoais (CEPD), vinculado à CGE. O colegiado terá a função de coordenar a implementação da política estadual de proteção de dados, propor diretrizes, orientar boas práticas e monitorar o cumprimento das normas.

Entre as atribuições do comitê estão a elaboração da política estadual de proteção de dados, a análise de incidentes, o apoio técnico aos órgãos e a promoção de ações educativas sobre o tema.

O decreto também prevê que os órgãos estaduais elaborem planos de adequação à LGPD, incluindo diagnóstico, mapeamento de dados, análise de riscos, revisão de processos e implementação de medidas de governança e segurança da informação.

Transparência e controle social

A Controladoria-Geral do Estado será responsável por acompanhar a implementação das medidas, fiscalizar incidentes e garantir a atualização e divulgação das boas práticas nos portais de transparência e ouvidoria.

Com a regulamentação, o Estado do Acre avança na consolidação de uma cultura de proteção de dados, fortalecendo a confiança da população, a transparência pública e o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos.

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