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ALMT instala CPI da Saúde para investigar contratos milionários da SES nesta quarta (4)

A Comissão vai investigar atos praticados no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde (SES) entre os anos de 2019 e 2023.

Redação
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MT
04/03/2026 às 13h11
ALMT instala CPI da Saúde para investigar contratos milionários da SES nesta quarta (4)
Foto: MARCOS LOPES/ALMT

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) instala, nesta quarta-feira (4), às 14h, na Sala do Colégio de Líderes, a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Saúde que vai investigar atos praticados no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde (SES) entre os anos de 2019 e 2023, especialmente contratos firmados no período da pandemia da Covid-19.

A composição do colegiado foi oficializada por meio do Ato nº 009/2026 , publicado no Diário Oficial Eletrônico da Casa de Leis. O deputado estadual Wilson Santos (PSD) presidirá os trabalhos e vão integrar a comissão, como membros titulares, os deputados Janaina Riva (MDB), Chico Guarnieri (PRD), Dilmar Dal Bosco (União ) e Beto Dois a Um (União).

Segundo o presidente da CPI, o objetivo é aprofundar a análise sobre a movimentação financeira e os procedimentos adotados pela SES no período investigado. Ele também destacou que a comissão buscará identificar eventuais responsabilidades de agentes públicos e avaliar a possibilidade de ressarcimento aos cofres públicos, caso sejam comprovadas irregularidades.

“O período pandêmico permitia legalmente algumas dispensas de licitação, mas pode ter havido oportunismo criminoso utilizando esse álibi para promover irregularidades. Com a instalação oficial da CPI, iniciaremos uma apuração técnica, responsável e transparente”, declarou Wilson Santos.

Além dos membros titulares, a CPI contará com cinco suplentes: Carlos Avallone (PSDB), Paulo Araújo (PP), Lúdio Cabral (PT), Dr. Eugênio (PSB) e Thiago Silva (MDB). Com a formação definida, a comissão já poderá ser instalada e terá prazo de 180 dias para concluir os trabalhos, podendo ser prorrogado conforme prevê a Lei Federal nº 1.579/1952.

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