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Comissão aprova anistia da taxa da ANTT para empresas de ônibus no período da pandemia

Proposta segue em análise na Câmara

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
26/02/2026 às 16h46
Comissão aprova anistia da taxa da ANTT para empresas de ônibus no período da pandemia
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (25) proposta que isenta empresas de ônibus interestaduais e internacionais do pagamento da taxa da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) referente a 2020 e 2021. A medida beneficia transportadoras prejudicadas pelas medidas de isolamento social durante a pandemia de Covid-19.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Diego Andrade (PSD-MG), ao Projeto de Lei 4311/23, da deputada Nely Aquino (Pode-MG). A nova versão ajustou o período da anistia, que originalmente abrangia até 2022, concentrando o benefício nos anos de maior impacto financeiro para o setor.

“Dados da Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos demonstram que a redução das viagens realizadas por passageiros foi de 80% em março de 2020”, destacou o relator.

Para as empresas que quitaram as taxas de 2020 e 2021, o projeto permite que os valores sejam compensados com débitos futuros da mesma natureza. A compensação poderá ser feita nos dois anos seguintes ao pagamento, conforme regulamentação posterior.

A principal inovação do substitutivo reside na substituição completa do parágrafo único por dispositivo que estabelece mecanismo de compensação para empresas que efetuaram pagamentos da taxa de fiscalização durante os anos de 2020 e 2021”, destacou o relator.

A taxa de fiscalização, no valor de R$ 1.800 por ônibus, é cobrada anualmente das empresas detentoras de autorização ou permissão da ANTT. Segundo o relator, a anistia é necessária para aliviar o caixa das transportadoras que sofreram queda drástica de faturamento no período.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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